Tribunal Central Administrativo Norte
1 – O Tribunal de recurso só deve modificar a matéria de facto quando a convicção do julgador, em 1.ª instância, não seja razoável, isto é, quando seja manifesta a desconformidade dos factos assentes com os meios de prova disponibilizados nos autos, dando-se assim a devida relevância aos princípios da oralidade, da imediação e da livre apreciação da prova e à garantia do duplo grau de jurisdição sobre o julgamento da matéria de facto. Com efeito, em sede de recurso jurisdicional o tribunal de recurso, em princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após ter sido reapreciada, for evidente que ela, em termos de razoabilidade, foi mal julgada na instância recorrida. Pretendendo a recorrente que o tribunal ad quem procedesse à alteração da decisão do tribunal de 1.ª instância sobre a matéria de facto, sempre teria de indicar, além dos concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados, quais os meios de prova que impunham decisão divergente da adotada. 2 – Tendo o LNEC em «relatório», elaborado para apreciação da controvertida queda do muro e sua consistência, afirmado que «... a conceção da estrutura não foi a mais adequada por não ter previsto a necessidade de drenagem ou por não ter previsto o suporte de impulsos atuantes», dificilmente a sua queda pode ser imputável à intervenção de entidade terceira. 3 - Acresce que o próprio relatório do LNEC chegou a afirmar no referido relatório que a desestabilização do muro que veio a ruir, terá ocorrido por rutura estrutural, provavelmente devido à redução de resistência devido ao envelhecimento normal dos materiais e ao aumento do impulso da água após períodos de precipitação intensa, o que, por natureza, desresponsabiliza o Estado pela sua queda. Assim, não se mostram integralmente preenchidos os pressupostos da responsabilidade civil de modo a permitir imputar a responsabilidade pela queda do muro ao Estado, a qual se terá ficado a dever a causas que não se prendem com a sua ação ou omissão
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