00234/04.9BEPNF
Relator: Drª Ana Paula Soares Leite Martins Portela
1. O facto de se entender que não foram devidamente tratados os
489 resultados nos descritores e sumários
Relator: Drª Ana Paula Soares Leite Martins Portela
1. O facto de se entender que não foram devidamente tratados os
Relator: José Augusto Araújo Veloso
compreensibilidade por parte de destinatário normal, colocado na situação concreta; IV. O princípio da necessidade subjaz à suspensão dos procedimentos ditada pelo regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
alínea e). 4. Alternativa que, de resto, o legislador, tendo naturalmente presentes os princípios da necessidade, proporcionalidade e adequação que devem reger a conduta da Administração - n.º2 do artigo
Relator: Pedro Vergueiro
I) Quanto à questão da excussão do património, cabe notar que a
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
reclamação prévia necessária a que aludia o artigo 84.º, nºs 3 e 4, do Código de Processo Tributário e a que aludem agora os artigos ... entre a data da construção e a data da venda. 1.4. A reclamação prévia necessária referida nos números anteriores também não abrange as questões de direito que não sejam referidas
Relator: Helena Ribeiro
julgado ordinário de ampla margem de conformação e de restrição desse princípio, sempre que essa restrição se mostre necessária à salvaguarda de outras dimensões em que se desdobra o direito ... princípio da concordância prática), como seja a obtenção pelos pleiteantes de decisões materialmente justas em tempo razoável, e desde que, nessas restrições, o legislador observe estritamente os princípios da necessidade
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
satisfazer mediante alterações, pois é isso que decorre dos princípios da necessidade, adequação, indispensabilidade ou menor ingerência possível, corolários do princípio da proporcionalidade; II. A legalização de anexo
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
ordenada como última e indeclinável medida sancionatória da ilegalidade cometida, por força dos princípios da necessidade, adequação e indispensabilidade ou menor ingerência possível, decorrentes do princípio da proporcionalidade. 2. Decisivo
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
ordenada como última e indeclinável medida sancionatória da ilegalidade cometida, por força dos princípios da necessidade, adequação e indispensabilidade ou menor ingerência possível decorrentes do princípio da proporcionalidade
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
novo vícios não conhecidos na decisão judicial recorrida, o recurso jurisdicional terá, em princípio, de improceder pelo menos na parte exclusivamente repetitiva ou inovatória. III. O artigo 106º [nº1 ... demolição da obra sem prévia ponderação acerca da susceptibilidade da sua legalização [princípio da necessidade e da proporcionalidade]. IV. O regime da RAN [DL nº169/89 de 14.06, alterado pelo
Relator: Mário Rebelo
entanto, a discriminação dos factos não provados como a dos factos provados, só será necessária relativamente a factos que possam relevar para a apreciação da causa, segundo as várias soluções ... especificação concreta de fundamento de facto. 7. Não são inconstitucionais, por violação do princípio da necessidade na restrição de um direito análogo a um direito fundamental, as normas legais
Relator: Ana Patrocínio
entanto, a discriminação dos factos não provados, como a dos factos provados, só será necessária relativamente a factos que possam relevar para a apreciação da causa, segundo as várias soluções ... especificação concreta de fundamento de facto. 7. Não são inconstitucionais, por violação do princípio da necessidade na restrição de um direito análogo a um direito fundamental, as normas legais
Relator: Antero Pires Salvador
decisões judiciais, além de que, tal direito, não faz parte integrante e necessária do princípio constitucional do acesso ao direito e à justiça, consagrado no citado
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
caso de inelegibilidade superveniente viola os princípios constitucionais da proporcionalidade, adequação e necessidade bem como do princípio constitucional da proibição de efeitos retroactivos à restrição de um direito fundamental, consagrados
Relator: Carlos de Castro Fernandes
capacidade há-de ser, segundo as circunstâncias, articulada, nomeadamente com os princípios do bem-estar comum, da necessidade e do ganho que lhe poderão aportar condicionamentos. VI - Não se encontrando ... conta a sua natureza extrafiscal, ser uma medida adequada, necessária e proporcional em sentido estrito, sem qualquer violação do princípio constitucional da proporcionalidade. XII - O Serviço de Regulação e Inspeção
Relator: Helena Canelas
termos gerais da responsabilidade da Administração”, acolhe e consagra o princípio da força validante do estado de necessidade administrativa, na medida em que os ato praticados com preterição das regras ... execução sejam realizados pela Administração sem precedência de um ato administrativo (princípio da execução imediata em estado de necessidade). III – Se os atos materiais de remoção da parte restante
Relator: Pedro Vergueiro
acrescido para o saneamento das contas públicas aos seus titulares, em realização do aludido “princípio da equidade social na austeridade”. IV) As verbas de Imposto do Selo arrecadadas ... não se vislumbram razões para concluir pelo desrespeito das dimensões da necessidade ou da justa medida, contidas no princípio da proporcionalidade.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
Relator: Alexandra Alendouro
situação que ocorrer em primeiro lugar. O que se justifica pela necessidade de equilibrar os princípios jurídicos da segurança jurídica e da tutela jurisdicional efectiva.* * Sumário elaborado pelo Relator