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Relator: MARIO AFONSO
forma imediata, identificar o partido apresentador das candidaturas em que pretende votar, ou ainda por, atraves dessas provas, se verificar ofensa ao principio da igualdade do sufragio e do tratamento
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Relator: MARIO AFONSO
forma imediata, identificar o partido apresentador das candidaturas em que pretende votar, ou ainda por, atraves dessas provas, se verificar ofensa ao principio da igualdade do sufragio e do tratamento
Relator: MESSIAS BENTO
colonia não importa violação do principio constitucional da reserva do juiz, nem do principio da igualdade (nomeadamente na sua dimensão de igualdade processual), nem do da garantia da via judiciaria ... absoluto desrespeito pelo principio do contraditorio. XIV - Embora não expressamente formulados na Constituição para o processo civil, os principios da igualdade processual das partes e do contraditorio não podem deixar
Relator: CARDOSO DA COSTA
direito de remir, viola-se o principio do acesso a justiça de uma das partes e com ele o principio de igualdade das partes e o principio do contraditorio, exigencias
Relator: MONTEIRO DINIS
limitam a explicitar um principio ou imperativo ja extabelecido na Constituição, afastada fica a possibilidade de elas serem ilegais por ofensa a principios das leis gerais da Republica ... igualdade processual das partes e o principio do contraditorio. IX - Não acarreta nem violação do principio da reserva do juiz, nem do principio da igualdade processual, o facto
Relator: MESSIAS BENTO
jurisdição ao principio da igualdade não significa apenas igualdade de acesso a via judiciaria, mas tambem igualdade perante os tribunais. Deste principio decorre que, num processo, as partes ... litigar, ou seja, identicos direitos processuais - e o principio de igualdade de armas. VIII - Tambem o principio da igualdade das partes no processo não e atacado pela norma aqui
Relator: MESSIAS BENTO
artigo 410. III - O direito ao recurso, enquanto dimensão essencial do principio da defesa não pode ser visto como uma garantia do assistente mas tão so do arguido. Mas ainda ... igualdade de armas. O Processo Penal não e um processo de partes. O principio de igualdade de armas, em processo penal de um Estado de Direito, esta ao serviço
Relator: TAVARES DA COSTA
garantia da via judiciaria, nem a de reserva do juiz, nem o principio de igualdade processual das partes; IV - Ao não deixar aos requeridos no processo de remição de colonia ... 1/83/M, viola o direito de acesso aos tribunais e os principios do contraditorio e da igualdade processual das partes
Relator: SOUSA BRITO
partes possam discutir em juizo a relação juridica material - a colonia - que lhe serve de substracto). IV - Se bem que não estejam autonomamente consagrados na Constituição, os principios da igualdade ... partes e do contraditorio possuem dignidade constitucional, por derivarem, em ultima instancia, do principio do Estado de direito. Por outro lado, aqueles principios processuais constituem directas emanações do principio
Relator: MESSIAS BENTO
1/83/M, viola o direito de acesso aos tribunais e os principios do contraditorio e da igualdade processual das partes ... Embora não expressamente formuladas na Constituição para o processo civil, os principios do contraditorio e da igualdade das partes não podem deixar de ser exigencias constitucionais tambem neste dominio decorrentes
Relator: RIBEIRO MENDES
Constituição estão consagrados os principios da reserva ou exclusividade constitucional quanto a formação, composição, competencia e funcionamento dos orgãos de soberania e o principio da precedencia da lei constitucional, relativamente ... podem estar inquinados de inconstitucionalidade por outros motivos, nomeadamente, por violação do principio da igualdade das partes no processo. VI - A circunstancia de os creditos exequentes serem da titularidade
Relator: RIBEIRO MENDES
conferem privilégios processuais à mesma Caixa Geral, em termos de postergação do princípio de igualdade das partes, sem que se consiga vislumbrar hoje qualquer fundamento material para o regime excepcional
Relator: MAGALHÃES GODINHO
processo quando, durante ele, arguiu a norma impugnada de violação do principio da igualdade processual entre as partes, mesmo que não tenha aferido expressamente a norma em causa
Relator: RAUL MATEUS
discricionaridade que naturalmente lhe ha-de ser concedida na actuação normativa do principio da igualdade, de modo algum ultrapassou desmedidamente aquilo que a desigualdade ... situação justifica. XX - Assim sendo, não se verifica por parte daquelas normas violação do referido principio da igualdade
Relator: ALVES CORREIA
estes se arrogaram, impede o acesso a justiça a uma das partes, viola o principio da igualdade processual e o principio do contraditorio. Estes ultimos, embora não consagrados expressamente
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Arguida, durante o processo, a violação do principio da igualdade processual das partes, devera o recurso prosseguir seus termos, seja tal vicio qualificavel ou não como de inconstitucionalidade
Relator: RAUL MATEUS
normas visadas no pedido, não ha que dele conhecer nessa parte. III - Não violam o principio da igualdade as normas que estabelecem que a acumulação da pensão do deficiente ... proibido de o fazer. V - Seja como for, não infringe a Constituição, nem os principios nela consignados, a norma que venha simplesmente estabelecer limites a acumulação de pensões de aposentação
Relator: MESSIAS BENTO
traduz uma inconstitucionalidade indirecta que ao Tribunal Constitucional não compete conhecer. II - O principio da igualdade não proibe que a lei estabeleça distinções. Proibe e o arbitrio e a discriminação ... fazer, tem fundamento material bastante, e, por isso, não viola o principio de igualdade. IV - O legislador partiu da ideia de que a multa so sera verdadeiramente eficaz como reacção
Relator: CARDOSO DA COSTA
condicionante do exercicio do direito de remição. XVIII- Não viola os principios do contraditorio e da igualdade das partes no processo o facto de o remido não ser chamado
Relator: RIBEIRO MENDES
consagrar a solução de que a remição, que não opere por acordo das partes, se fez atraves do processo especial de expropriação regulado no respectivo Codigo. III - O artigo ... normas impugnadas e aplicadas no despacho recorrido hajam violado os principios do contraditorio e da igualdade das partes no processo. De facto, apesar de os senhorios remidos não terem sido
Relator: MONTEIRO DINIS
posição e contrariar a acusação e, dada a radical desigualdade material de partida entre a acusação (normalmente apoiada no poder institucional do Estado) e a defesa, so a compensação desta ... tribunal. V - O principio do contraditorio - que e, afinal, a expressão, ao nivel juridico-processual, do principio da igualdade - exige um perfeito equilibrio das partes, que devem participar activamente