01428/06
Relator: LUCAS MARTINS
1.) Nos termos do artigo 15.º/3, do DL 52/93, os
574 resultados nos descritores e sumários
Relator: LUCAS MARTINS
1.) Nos termos do artigo 15.º/3, do DL 52/93, os
Relator: JOAQUIM CONDESSO
parte da Fazenda Pública e no âmbito do procedimento/processo tributário deve respeitar os princípios da necessidade e da proporcionalidade. Este normativo traça, pois, um duplo limite à adopção das providências ... inobservância dessa disposição um dever de indemnização por parte da Administração Tributária. O princípio da proporcionalidade não apenas proíbe a adopção de providências cautelares excessivas, como impõe a sua caducidade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
parte da Fazenda Pública e no âmbito do procedimento/processo tributário deve respeitar os princípios da necessidade e da proporcionalidade. Este normativo traça, pois, um duplo limite à adopção das providências ... inobservância dessa disposição um dever de indemnização por parte da Administração Tributária. O princípio da proporcionalidade não apenas proíbe a adopção de providências cautelares excessivas, como impõe a sua caducidade
Relator: José Correia
princípio da igualdade, enquanto princípio vinculativo da lei, traduz-se na ideia geral de proibição do arbítrio. III)- A essa luz, o acto impugnado violará o princípio de igualdade previsto ... necessidade-, que impunha que a lesão da posição do recorrente fosse necessária ou exigível, que por qualquer outro meio não fosse possível satisfazer o interesse público e proporcional - princípio
Relator: JOAQUIM CONDESSO
direitos, liberdades e garantias (também chamado princípio da proibição do excesso) desdobra-se em três subprincípios: (a) princípio da adequação (também designado por princípio da idoneidade), isto é, as medidas ... pela lei (salvaguarda de outros direitos ou bens constitucionalmente protegidos); (b) princípio da exigibilidade (também chamado princípio da necessidade ou da indispensabilidade), ou seja, as medidas restritivas previstas
Relator: JOSÉ CORREIA
passivos em matéria fiscal tem e na necessidade de estabelecer meios de reacção adequados por forma a garantir o cumprimento do princípio da igualdade na repartição da carga tributária ... prossecução da satisfação das necessidades financeiras do Estado e de outras entidades públicas (cfr.art°.103, n°.1, da C.R. Portuguesa). II) – Isso porque é inerente à racionalidade económica a minimização
Relator: JOANA COSTA E NORA
Atento o princípio do dispositivo, a modificação da decisão da matéria de facto depende da iniciativa da parte interessada, na falta da qual a decisão do recurso deve considerar ... CPTA, pode haver lugar a produção de prova quando o juiz a considere necessária, cabe ao recorrente que a pretenda produzir demonstrar tal necessidade, designadamente especificando os factos cuja prova
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
levada a cabo em sede de providências cautelares, atividade essa orientada por um princípio de necessidade e marcada pelo princípio do inquisitório. O que quer dizer, que a consagração
Relator: JOAQUIM CONDESSO
actual contencioso tributário reveste a natureza de contencioso de plena jurisdição: a-Os princípios da oficialidade e da investigação ou inquisitório, estruturantes do processo judicial tributário, consubstanciando-se, o primeiro ... segundo no poder de ordenar as diligências que entender necessárias para a descoberta da verdade, princípios estes que, além do mais, devem permitir a redução do número de processos
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
artigo 7.º do CPA, também chamado princípio da proibição do excesso, desdobra-se em três subprincípios: (i) princípio da adequação, por as medidas restritivas legalmente previstas deverem revelar ... fins visados pela lei (salvaguarda de outros direitos ou bens constitucionalmente protegidos); (ii) princípio da necessidade, por as medidas restritivas previstas na lei deverem revelar-se necessárias ou exigíveis, porque
Relator: JOAQUIM CONDESSO
garantias. O dito princípio da proporcionalidade (também chamado princípio da proibição do excesso) desdobra-se em três subprincípios: (a) princípio da adequação (também designado por princípio da idoneidade), isto ... pela lei (salvaguarda de outros direitos ou bens constitucionalmente protegidos); (b) princípio da exigibilidade (também chamado princípio da necessidade ou da indispensabilidade), ou seja, as medidas restritivas previstas
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.Civil). 6. O princípio da proporcionalidade (também chamado princípio da proibição do excesso), desdobra-se em três subprincípios: (a) princípio da adequação (também designado por princípio da idoneidade), isto ... pela lei (salvaguarda de outros direitos ou bens constitucionalmente protegidos); (b) princípio da exigibilidade (também chamado princípio da necessidade ou da indispensabilidade), ou seja, as medidas restritivas previstas
Relator: Magda Geraldes
princípio da necessidade do pedido e da contradição consagrados no artº 3º do CPC, protegendo quer o exercício activo do direito à acção, quer o modelo estruturante da defesa (nº1 ... disposto nos artºs 264º, nº2 e 664ºdo CPC, decorrendo tal poder/dever do princípio do inquisitório ou da oficialidade, princípio hoje acolhido pela lei processual – artº 265º do CPC – e cuja
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
solos RAN. II - Os denominados efeitos putativos, para além de deverem decorrer, em princípio, da necessidade de estabilidade das relações jurídico-sociais, dependem, em grande parte, de períodos dilatados
Relator: JOSÉ CORREIA
restrições àquele direito terão, sempre, de se conformarem com o princípio da necessidade, adequação e proporcionalidade. IV)- Assim, o critério geral das restrições deve ser o de que estas terão
Relator: JOSÉ CORREIA
restrições àquele direito terão, sempre, de se conformarem com o princípio da necessidade, adequação e proporcionalidade. IV)- Assim, o critério geral das restrições deve ser o de que estas terão
Relator: ANA PINHOL
parte da Fazenda Pública e no âmbito do procedimento/processo tributário deve respeitar os princípios da necessidade e da proporcionalidade. O que significa que devem ser proporcionais ao dano a evitar
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
pena de multa, não tem razão a invocação do princípio da culpa ou sequer da violação do princípio da necessidade e da proporcionalidade da pena
Relator: JORGE CORTÊS
permitindo obviar à falta de garantia idónea do mesmo, assegurando a observância do princípio da necessidade. 4) Não havendo lugar a dedução de impugnação do acto tributário que esteve
Relator: Cândido de Pinho
desse artigo também permite o tratamento de dados, mas agora assente no princípio da determinação dos fins. Enquanto a disposição anterior (nº 2) não era exigente quanto aos objectivos ... Finalmente, a mesma disposição (nº 4) ainda submete e condiciona o tratamento ao princípio da necessidade: o tratamento de dados referentes à saúde e vida sexual das pessoas