Tribunal Central Administrativo Sul

674/19.9BEALM

Data
2020-06-25
Relator
ANA PINHOL
Votação
MAIORIA

Sumário

I.O arresto é uma das providências cautelares admitidas em processo judicial tributário “ex vi” do disposto no artigo 135.º do CPPT e de que a Fazenda Pública pode lançar mão desde que preenchidos os requisitos do artigo 136.º do mesmo diploma legal. II.Nos termos do artigo 51.º, nº.2, da LGT a realização de providências cautelares por parte da Fazenda Pública e no âmbito do procedimento/processo tributário deve respeitar os princípios da necessidade e da proporcionalidade. O que significa que devem ser proporcionais ao dano a evitar e não causar danos de impossível ou difícil reparação, devendo o arresto ser determinado em bens ou rendimentos suficientes para a segurança normal do crédito tributário. III.O arresto de saldo bancário incidente sobre a única conta bancária que a arrestada dispõe e que se encontra afecta à sua actividade não configura, por si só, uma situação geradora de prejuízo irreparável ou de difícil reparação.

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