00551/04.8BEVIS
Relator: Valente Torrão
pertencia ao executado e o registo não é constitutivo, não valendo aqui o princípio da prioridade do registo, uma vez que o embargante e a Fazenda Pública não podem
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Relator: Valente Torrão
pertencia ao executado e o registo não é constitutivo, não valendo aqui o princípio da prioridade do registo, uma vez que o embargante e a Fazenda Pública não podem
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
tutela cautelar reactiva só deve ceder prioridade à tutela cautelar preventiva por imposição concreta do princípio da tutela jurisdicional efectiva; II. A formulação de pretensão cautelar preventiva fora do âmbito
Relator: Hélder Vieira
critério definido no Despacho 27/08-OG. II — Não ocorre violação de lei nem dos princípios da igualdade e da legalidade se, na colocação de lugares extra-quadro, o Recorrente, integrante ... ultrapassado por militares que preenchem os requisitos de que depende a sua colocação com prioridade sobre o Recorrente.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Frederico Macedo Branco
palmar ou manifesto. Efetivamente, em sede de recurso jurisdicional, o tribunal de recurso, em princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após ... não é absoluta, devendo ser aplicada em situações de igualdade de circunstâncias, requisitos e prioridades.* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: Helena Ribeiro
escolha, o oferecimento, a imposição e por motivos disciplinares, por essa ordem de prioridades, à exceção do último que não obedece a esse critério. 2- Por força do artigo ... Geral da GNR. A elaboração das referidas normas está expressamente condicionada ao respeito pelos princípios elencados no artigo 59.º do EMGNR: (i) o primado da satisfação das necessidades
Relator: Hélder Vieira
reclamada por qualquer interessado ou suprida oficiosamente até à decisão final. IV — Na prioridade de aplicação do regime do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, já que apenas supletivamente ... dirigida (pelo autor) a tribunal incompetente, por maioria de razão e imposição dos princípios «in dubio pro favoritatae instantiae» e «pro actione» (artigo 7º do CPTA) se deve aplicar
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
28/82). 3. Recurso obrigatório para o Tribunal Constitucional que neste caso tem prioridade sobre os demais recursos ordinários que possam caber da mesma decisão, ou seja, impede a prévia ... Portuguesa, que consagra o direito constitucional à defesa e ao recurso e plasma o princípio constitucional da tutela jurisdicional efectiva.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Frederico Macedo Branco
meios de prova disponibilizados nos autos, dando-se assim a devida relevância aos princípios da oralidade, da imediação e da livre apreciação da prova e à garantia do duplo grau ... facto. Com efeito, em sede de recurso jurisdicional o tribunal de recurso, em princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após
Relator: Hélder Vieira
sido jurisprudencialmente aceite, a garantia do duplo grau de jurisdição não subverte o princípio da livre apreciação das provas (artigo 607º, nº 5, do CPC) já que o juiz aprecia ... redacção do Decreto-Lei nº 73/2014, de 13 de Maio, sob a epígrafe “Prioridades no atendimento”: 1 - Deve ser dada prioridade ao atendimento dos idosos, doentes, grávidas, pessoas com deficiência