Tribunal Central Administrativo Norte
I — No âmbito da Lei Orgânica da GNR aprovada pela Lei nº 63/2007, de 6 de Novembro, e da restruturação que a mesma impôs, integravam a lista de excedentes os militares que não ocupassem as vagas disponíveis do quadro, segundo o critério definido no Despacho 27/08-OG. II — Não ocorre violação de lei nem dos princípios da igualdade e da legalidade se, na colocação de lugares extra-quadro, o Recorrente, integrante da lista de excedentes, é ultrapassado por militares que preenchem os requisitos de que depende a sua colocação com prioridade sobre o Recorrente.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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