91-0407
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Jurisprudencia pacifica e uniforme do Tribunal Constitucional tem entendido que o
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Relator: MONTEIRO DINIS
I - Jurisprudencia pacifica e uniforme do Tribunal Constitucional tem entendido que o
Relator: RAUL MATEUS
social, e nesse regime processual geral estão compreendidas as regras onde se compendiem os pressupostos de admissibilidade de recurso das decisões administrativas aplicativas de coima ... Decreto-Lei n. 21/85, de 17 de Janeiro, na medida em que exige, como pressuposto do recurso de decisões aplicativas de coimas pela pratica de certos ilicitos de mera ordenação
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Os recursos para o Tribunal Constitucional de decisões que apliquem normas
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - A legitimidade passiva dos reus, ora recorrentes, que lhes advem do
Relator: MARIO DE BRITO
direito de acesso as actas de um concurso publico de ingresso ou de acesso na função publica e o direito ao recurso contencioso e de acesso incondicionado por parte ... artigo 268, pois que, de um lado, o direito de acesso as actas do concurso não constitui um pressuposto juridicamente necessario, ou condição insuprivel, do exercicio do direito ao recurso
Relator: ALVES CORREIA
direito de acesso as actas de um concurso publico de ingresso ou de acesso na função publica e o direito ao recurso contencioso e de o acesso incondicionado por parte ... 498/88, pois, de um lado, o direito de acesso as actas do concurso não constitui um pressuposto juridicamente necessario, ou condição insuprivel, do exercicio do direito ao recurso contencioso
Relator: ALVES CORREIA
I - Consideram-se preenchidos os requisitos previstos no artigo 75-A ns
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Apresentando-se a obrigatoriedade de junção da acção civil à acção
Relator: GUILHERME DA FONSECA
alinea a) daquele preceito, pretendendo-se com isso demonstrar não se verificarem os pressupostos processuais do recurso. II - Com efeito, apesar da pouca clareza do discurso do recorrente, verifica ... interesse publico. IV - O mecanismo da suspensão de eficacia não afecta o direito de acesso aos tribunais, pois que a fixação de um determinado condicionalismo tactico, para ser decretada
Relator: FERNANDA PALMA
refere à igualdade de oportunidades no acesso ao ensino superior, no artigo 76º, nº 1, da Constituição. Esta conclusão radica no pressuposto de que aquelas normas criaram retroactivamente um quadro
Relator: MESSIAS BENTO
mostrem verificados os respectivos pressupostos, nomeadamente o da aplicação das normas na decisão recorrida. II - O direito de acesso aos tribunais ha-de poder exercer-se em condições de igualdade
Relator: ALVES CORREIA
esta ultima razão não viola o principio da igualdade a norma que fixa pressupostos e requisitos de que depende a concessão da suspensão da executoriedade diferentes e mais exigentes ... mais razoavel os respectivos pressupostos e bem assim os requisitos da sua concessão. VI - Não pode afirmar-se que o direito de acesso aos tribunais, consagrado no artigo
Relator: ALVES CORREIA
esta ultima razão não viola o principio da igualdade a norma que fixa pressupostos e requisitos de que depende a concessão da suspensão da executoriedade diferentes e mais exigentes ... mais razoavel os respectivos pressupostos e bem assim os requisitos da sua concessão. VI - Não pode afirmar-se que o direito de acesso aos tribunais, consagrado no artigo
Relator: MONTEIRO DINIS
Republica, abrange as regras respeitantes aos pressupostos de admissibilidade de recurso das decisões administrativas aplicativas de multa. II - O direito de acesso aos tribunais postula a não exigencia do deposito
Relator: MESSIAS BENTO
direito de reserva e o recortam de certo modo e que se encontram pressupostas nas disposições analisadas; ora não foi pedida a apreciação daquelas normas. VI - Assim sendo, por aplicação ... mais razoavel os respectivos pressupostos e bem assim os requisitos da sua concessão. VIII - NÍo pode afirmar-se que o direito de acesso aos tribunais, consagrado no artigo
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Quando o Tribunal de Contas de Macau recusa, no visto, uma
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Quando o Tribunal de Contas de Macau recusa, no visto, uma
Relator: SOUSA BRITO
apresentar "como um pressuposto necessário desta". Um outro entendimento - que se tem expressado através de algumas declarações de voto - defende que o direito de acesso aos tribunais pressupõe a faculdade
Relator: ALVES CORREIA
I - O pressuposto da invocação previa da inconstitucionalidade durante o processo deve
Relator: ALVES CORREIA
direito de acesso aos tribunais nem da garantia de recurso contencioso. II - Ainda que a suspensão de executoriedade estivesse constitucionalmente garantida, sempre ao legislador seria licito fixar pressupostos e requisitos