08203/14
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.Civil de 1961). 2. A legitimidade das partes (“legitimatio ad causam”) é o pressuposto processual que, traduzindo uma correcta ligação entre as partes e o objecto da causa, as faculta
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Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.Civil de 1961). 2. A legitimidade das partes (“legitimatio ad causam”) é o pressuposto processual que, traduzindo uma correcta ligação entre as partes e o objecto da causa, as faculta
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
competência dos tribunais enquanto pressuposto processual, afere-se pelo pedido e pela causa de pedir, isto é, pela pretensão do autor e pelos factos com relevância jurídica, tal como são
Relator: LURDES TOSCANO
competência dos tribunais enquanto pressuposto processual, afere-se pelo pedido e pela causa de pedir, isto é, pela pretensão do autor e pelos factos com relevância jurídica, tal como são
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
serviço mas não no plano processual, em concreto a rejeição, por intempestiva, da informação elaborada. IV - Uma coisa é a legitimidade processual, enquanto pressuposto processual relativo às partes
Relator: JOANA COSTA E NORA
normas processuais de modo a promover tal conhecimento. II - O patrocínio judiciário é um pressuposto processual do recurso. III - O recurso não terá seguimento se a parte não constituir advogado
Relator: JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA
competência internacional, tem de lhe caber a jurisdição. IV - A jurisdição é um pressuposto processual que prevalece no contencioso administrativo, enquanto manifestação de soberania, que assenta em princípios de direito
Relator: JOAQUIM CONDESSO
impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe ao recorrente um ónus rigoroso, cujo incumprimento implica a imediata rejeição do recurso ... casos de flagrante injustiça. 6. A legitimidade das partes (“legitimatio ad causam”) é o pressuposto processual que, traduzindo uma correcta ligação entre as partes e o objecto da causa
Relator: MARTA CAVALEIRA
refere o artigo 84.º do Código do Procedimento Administrativo, podemos identificar um pressuposto processual específico – a existência de um pedido prévio apresentado perante a Administração, o qual delimita
Relator: JOAQUIM CONDESSO
parcial, da decisão recorrida. 8. A legitimidade das partes (“legitimatio ad causam”) é o pressuposto processual que, traduzindo uma correcta ligação entre as partes e o objecto da causa
Relator: RUI PEREIRA
pretensão, só constituirá uma situação de falta de decisão, no tocante ao preenchimento do pressuposto processual previsto na alínea a) do nº 1 do artigo 67º do CPA, para efeito ... existe o dever de decisão e, como tal, não se verifica o preenchimento do pressuposto processual previsto na alínea a) do nº 1 do artigo 67º do CPA, para efeito
Relator: JOAQUIM CONDESSO
regularmente deduzidas em juízo (isto é, as pretensões que forem apresentadas na observância dos pressupostos processuais de cujo preenchimento depende, nos termos da lei, a obtenção de uma pronúncia judicial ... procedente a excepção de erro na forma do processo, dado concluir que a forma processual própria para reagir contra despacho que marca data para venda em execução fiscal consiste
Relator: JORGE CORTÊS
1. A impugnação judicial incidente sobre os pressupostos justificativos e sobre a
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
legislador estabeleceu o meio processual não urgente da acção de condenação à prática de acto devido (sujeita também a prazos de caducidade e pressupostos processuais). II - A presente intimação não
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O erro na forma do processo consubstancia nulidade processual de conhecimento
Relator: JOAQUIM CONDESSO
fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524 e 693-B, do C.P.Civil; artºs.425 e 651, nº.1, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6 ... C.P.Civil). 2. A verificação das circunstâncias que se acabam de elencar tem como pressuposto necessário que os factos documentados sejam relevantes/pertinentes à decisão a proferir, o que decorre, desde logo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
reconduza ao erro nos pressupostos da utilização da avaliação indirecta ou ao erro na sua quantificação, situação que se deve visualizar como um pressuposto processual/condição de procedibilidade, atento ... instância (que não à absolvição do pedido, como decidiu o Tribunal “a quo”), consequência processual adequada para a procedência de obstáculos ao conhecimento do mérito, conforme estatuem os artºs
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O sujeito cujo direito foi alegadamente violado, pretendendo a respectiva reparação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Tribunal recorrido era lícito conhecer, tudo ao abrigo do princípio da economia processual, o qual, no caso concreto, se sobrepõe à eventual preocupação de supressão de um grau de jurisdição ... questionada autonomamente. Concluindo, não desapareceu o objecto deste processo, mais não se verificando os pressupostos para decretar a inutilidade superveniente da lide. 14. O acto tributário tem sempre
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. No caso “sub judice”, estamos perante recurso sempre admissível para o
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Sem perder de vista que o legislador organizou meios processuais para