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Relator: António Coelho da Cunha
tempo, o prazo de prescrição não começa a correr enquanto não cessar a conduta faltosa. IV - O prazo para a conclusão do processo é meramente ordenador, constituindo a sua inobservância
71 resultados nos descritores e sumários
Relator: António Coelho da Cunha
tempo, o prazo de prescrição não começa a correr enquanto não cessar a conduta faltosa. IV - O prazo para a conclusão do processo é meramente ordenador, constituindo a sua inobservância
Relator: Rui Pereira
prazos previstos nos artigos 102º, nº 1 e 105º, nº 4 do RDGNR não consubstanciam – ao contrário do prazo previsto no artigo 46º, nº 1 do RDGNR –, novos prazos ... desse prazo, consequência que não foi pretendida, pela evidente desproporção que teria a sua aplicação nos casos de infracções de grande gravidade, sendo antes de qualificar como meramente ordenadores
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
controvertido prazo “não pode ser superior a 90 dias.” A Expressão “não pode”, não deixa qualquer margem para que se pudesse entender que o prazo seria meramente ordenador ... anteriormente viabilizava a prorrogação do referido prazo. Entender que o referido prazo seria meramente ordenador ou indicativo, seria fixar uma interpretação sem qualquer correspondência na letra da lei, em violação
Relator: RUI A.S.FERREIRA
falta de dedução que pretensamente justificaria a dedução como custo do IRC). III- Os prazos destinados a regular a atividade procedimental ou processual de entidades públicas, alheias ou indiferentes ... prevê qualquer consequência, integram-se na categoria dos prazos (dilatórios) que a doutrina e a jurisprudência costumam designar como prazos meramente ordenadores, indicativos ou disciplinadores (vulgo, disciplinares), porque destinados
Relator: Rui Pereira
averiguações deve concluir-se no prazo improrrogável de 10 dias a contar da data em que foi iniciado, está a consignar um prazo meramente ordenador, indicativo ou disciplinador, porque destinado
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
legalmente previstas de ampliação de tal prazo, nos termos do nº3 do mesmo artigo 36º do RCPIT). V. Tal prazo tem natureza meramente ordenadora, sendo que a única consequência
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
caducidade do direito à liquidação, é pacífica na jurisprudência a natureza meramente ordenadora do prazo fixado na lei para a conclusão do procedimento inspectivo e que o respectivo incumprimento
Relator: António Coelho da Cunha
final de um dado procedimento, que depende da emissão de um parecer cujo prazo é meramente ordenador e ainda não decorreu completamente, a Administração está impossibilitada de indicar tal data
Relator: Rui Pereira
natureza meramente ordenadora, indicativa ou disciplinadora o prazo consignado no artigo 45º do ED, não se traduzindo a sua inobservância em fonte de invalidade do acto punitivo, nem determinando ... concessão do poder discricionário. V – Para a demonstração dos respectivos pressupostos, a mera alegação, não demonstrada, em que a recorrente procurou estribar a verificação do desvio de poder, nunca seria
Relator: Magda Geraldes
São de natureza meramente ordenadora ou disciplinar os prazos previstos nos artigos 45.º e 58.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários Públicos. II - A violação de tais prazos não ... permite a fundamentação por remissão, ou seja, a fundamentação pode consistir em mera declaração "de concordância com os fundamentos de anteriores pareceres, informações ou propostas, que constituirão neste caso parte
Relator: Magda Geraldes
violação dos prazos procedimentais, deve ser arguida no respectivo processo disciplinar, que é a sede própria para tal reclamação, sendo tais prazos meramente disciplinadores ou ordenadores do procedimento, não contendendo
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
matéria do conhecimento oficioso. II - O prazo de 20 dias a que alude o artigo 208º do CPPT é meramente ordenador e visa imprimir maior celeridade à tramitação da execução
Relator: José Gomes Correia
devia ter sido até 30 de Setembro desse ano, sendo o prazo para aquele efeito é meramente ordenador ou disciplinador e não preclusivo ou de caducidade , o que verdadeiramente releva ... lançamento da derrama para 1991 em sessão de 10/07/1990, o fez dentro do prazo legalmente fixado. V)- É que o comando do artigo 5º, nº 3, da Lei nº 1/87
Relator: Beato de Sousa
funcionário ou agente fizer prova de motivos atendíveis”. V – É meramente indicativo, ordenador ou disciplinar o prazo destinado a balizar ou regular a tramitação procedimental, pelo que o seu eventual
Relator: JOSÉ CORREIA
força do disposto no nº 1 do artº 306º do Cód. Civil, o prazo da prescrição do direito à indemnização estabelecido no nº 1 do artº 498º do mesmo Código ... sonegação de justiça por pagamento feito após o prazo de 3 anos é meramente académica ainda porque no ordenamento jurídico a regra do artigo 321.°, n.° 1 permitiria resolver essa
Relator: SOFIA DAVID
crime, assim se aplicando ao procedimento disciplinar o prazo mais longo, equivalente ao prazo de prescrição do procedimento criminal. V- Os prazos indicados no ED para a nomeação do instrutor ... meramente ordenadores. VI - A mera materialidade dos factos integrantes da infracção disciplinar, desprovida dos elementos necessários à sua valoração, não conduz ao conhecimento da falta, para efeitos do prazo
Relator: RUI A. S. FERREIRA
previsto no artigo 36º, nº 2, do RCPIT, é meramente ordenador, cuja única consequência é a não suspensão do prazo de caducidade, nos termos do artigo 46º
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
qualificação do prazo p. no artº 66º, nº 4 do ED como meramente ordenadores ou disciplinadores não gera qualquer ilegalidade susceptível de inquinar o acto como o recorrente pretende porquanto
Relator: RUI PEREIRA
doméstico – e a jurisprudência nacional está pacificada nesse sentido –, os prazos dos procedimentos disciplinares são tidos como meramente ordenantes e não peremptórios. II– Nos termos do artigo 72º
Relator: Beato de Sousa
prazos previstos em procedimentos concursais para a prática de actos pelas entidades instrutoras são meramente ordenadores ou disciplinadores, pelo que o seu eventual desrespeito não extingue o direito de praticar