3675/24.1T8VNF.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
exclusividade), não se pode afirmar hoje que os prazos de que dispõe para a prática de actos sejam de carácter meramente ordenador (nomeadamente, atenta a nova redacção dada pela ... tinha reconhecido provisoriamente, nada autoriza a que o dito prazo seja considerado de natureza meramente ordenadora, e não peremptória: não se prevendo legalmente o direito de resposta a impugnação