05770/01
Relator: Fonseca da Paz
prazos previstos no n. 1 e 2 do art. 88.º do ED são meramente ordenadores ou indicadores, sem qualquer virtualidade peremptória, preclusiva ou resolutiva, constituindo o seu desrespeito simples
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Relator: Fonseca da Paz
prazos previstos no n. 1 e 2 do art. 88.º do ED são meramente ordenadores ou indicadores, sem qualquer virtualidade peremptória, preclusiva ou resolutiva, constituindo o seu desrespeito simples
Relator: RUI A.S.FERREIRA
falta de dedução que pretensamente justificaria a dedução como custo do IRC). III- Os prazos destinados a regular a atividade procedimental ou processual de entidades públicas, alheias ou indiferentes ... qualquer consequência, integram-se na categoria dos prazos (dilatórios) que a doutrina e a jurisprudência costumam designar como prazos meramente ordenadores, indicativos ou disciplinadores (vulgo, disciplinares), porque destinados a ordenar
Relator: Rui Pereira
deve concluir-se no prazo improrrogável de 10 dias a contar da data em que foi iniciado, está a consignar um prazo meramente ordenador, indicativo ou disciplinador, porque destinado
Relator: Francisco Rothes
cobrança como termo do prazo para o pagamento voluntário tem carácter meramente indicativo, pois tal prazo, de acordo com o disposto no art. 97.º do CIRS (na versão aplicável
Relator: Rui Pereira
natureza meramente ordenadora, indicativa ou disciplinadora o prazo consignado no artigo 45º do ED, não se traduzindo a sua inobservância em fonte de invalidade do acto punitivo, nem determinando ... concessão do poder discricionário. V – Para a demonstração dos respectivos pressupostos, a mera alegação, não demonstrada, em que a recorrente procurou estribar a verificação do desvio de poder, nunca seria
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
candidaturas” Temos assim que este prazo de 90 dias é perentório. A letra da lei é clara ao fixar que o controvertido prazo “não pode ser superior a 90 dias ... prazo seria meramente ordenador, ao que acresce a revogação do nº 2 que anteriormente viabilizava a prorrogação do referido prazo. Entender que o referido prazo seria meramente ordenador ou indicativo
Relator: Beato de Sousa
funcionário ou agente fizer prova de motivos atendíveis”. V – É meramente indicativo, ordenador ou disciplinar o prazo destinado a balizar ou regular a tramitação procedimental, pelo que o seu eventual
Relator: ASCENSÃO LOPES
Administração Tributária procedido ao acto de liquidação, ponderado o prazo de caducidade por referência a uma conduta meramente indiciada de ilícito criminal, nos termos do art.º221 ... esse mesmo acto tributário venha a ser sindicado contenciosamente, sempre que ultrapassado o prazo permitido para o efeito. III).- A referência feita no art.º221
Relator: José Correia
Administração Tributária proceder ao acto de liquidação, ponderado o prazo de caducidade por referência a uma conduta meramente indiciada de ilícito criminal, nos termos do art.º221 ... esse mesmo acto tributário venha a ser sindicado contenciosamente, sempre que ultrapassado o prazo permitido para o efeito, se, e na medida em que o indiciado infractor venha
Relator: SOFIA DAVID
CPTA; IV- É pacífico na jurisprudência e doutrina que os prazos indicados em sede de procedimento disciplinar são meramente ordenadores ou indicativos, pelo que a sua preterição não conduz
Relator: SOFIA DAVID
assim se aplicando ao procedimento disciplinar o prazo mais longo, equivalente ao prazo de prescrição do procedimento criminal. V- Os prazos indicados no ED para a nomeação do instrutor, para ... formulação da acusação e para a prorrogação do prazo legal para a instrução do procedimento são meramente ordenadores. VI - A mera materialidade dos factos integrantes da infracção disciplinar, desprovida
Relator: António Coelho da Cunha
depende da emissão de um parecer cujo prazo é meramente ordenador e ainda não decorreu completamente, a Administração está impossibilitada de indicar tal data. III - Tal comportamento não viola
Relator: RICARDO FERREIRA LEITE
apontando, a título meramente indicativo, valores que oscilam entre 1.000,00€ e 1.500,00€ por cada ano de demora do processo, para além do prazo casuisticamente considerado “razoável”. III. Aferir
Relator: SOFIA DAVID
apoio judiciário; II - O prazo de 30 dias que vem indicado no 33º, n.º 1, da Lei n.º 34/2004, de 29-06, é meramente ordenador, pelo ... requereu, o apoio judiciário; III - A utilização de meios de impugnação administrativa suspende o prazo de impugnação contenciosa do acto administrativo que só retoma o seu curso com a notificação
Relator: José Gomes Correia
graduação da coima, a entidade administrativa indicou e fundamentou concretamente quais os elementos determinantes para a fixação do respectivo montante, quais fossem: mera negligência; efectivo prejuízo para a F.N., consubstanciado ... dimensão económica da arguida; para além disso também se indicou na decisão a data do termo do prazo do cumprimento da obrigação, bem como a data do cumprimento da obrigação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
outro lado, a aplicação dos indicadores objectivos da actividade. Somente se verificando a existência destes dois elementos é que se pode concluir que o prazo de caducidade do direito ... como procedimento pressuposto da liquidação, antes dependendo do mero e menos exigente confronto entre essa situação tributária e os indicadores em causa definidos pelo Ministro das Finanças nos termos
Relator: LINA COSTA
expectativa de facto traduz-se numa mera aspiração ou previsão de um certo facto ou efeito jurídico, não beneficiando de qualquer protecção jurídica. II. A expectativa jurídica é uma posição ... Castelo Branco, por decurso quer da gravidez da sua esposa, quer do prazo nele indicado, em 16.11.2018, o mesmo devia ter-se apresentado no Comando de origem; V. A permanência
Relator: SOFIA DAVID
formulam, das causas das invalidades que se assacam à conduta da Administração - da mera ampliação da instância a factos novos supervenientes, a novos actos que sejam praticados no âmbito ... factuais entretanto ocorridas, essa redução deve ser admitida. VI – Na contagem do prazo de 30 dias indicado no artigo 53º, n.º 3, da Lei n.º 2/2013
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
inspecção se consideram concluídos na data da notificação da nota de diligência, a qual indicará obrigatoriamente as tarefas realizadas. IV. De acordo com o disposto no nº 2 do artigo ... prazo, nos termos do nº3 do mesmo artigo 36º do RCPIT). V. Tal prazo tem natureza meramente ordenadora, sendo que a única consequência que decorre da sua violação
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
insere numa estratégia de redimensionamento e desenvolvimento empresarial de médio ou longo prazo, sendo pertinente e exigível a junção de elementos que demonstrem a concretização da operação ... inserção numa estratégia de redimensionamento e desenvolvimento empresarial de médio ou longo prazo. VIII. A mera menção a questões atomísticas, não contextualizadas no âmbito global da operação