4417/22.1T8LRA-A.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
meses) é meramente indicativo – não imperativo –, não impondo, por isso, o seu esgotamento a imediata declaração de cessação da medida aplicada. II – Também é meramente indicativo o prazo previsto
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
meses) é meramente indicativo – não imperativo –, não impondo, por isso, o seu esgotamento a imediata declaração de cessação da medida aplicada. II – Também é meramente indicativo o prazo previsto
Relator: Fonseca da Paz
prazos previstos no n. 1 e 2 do art. 88.º do ED são meramente ordenadores ou indicadores, sem qualquer virtualidade peremptória, preclusiva ou resolutiva, constituindo o seu desrespeito simples
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
62º nº4 do RAAGE/2008, traduz-se num prazo meramente indicativo, e não num comando imperativo; II. Como meramente indicativo, esse prazo consubstancia um dever ser, impondo o cumprimento dessa meta
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
provisória de credores, o juiz dispõe do prazo de cinco dias úteis para decidir sobre as impugnações. 2. Sendo este prazo meramente indicativo, o facto de as impugnações deduzidas
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
sujeito a arbitragem necessária, no âmbito da qual o prazo fixado para prolação da decisão reveste natureza de prazo meramente indicativo ou ordenador, o seu decurso não inutiliza o julgado ... prolação e a notificação da sentença arbitral decorrido mais de um mês após o prazo fixado para o efeito no art.º 15.º, n.º 2, do Regulamento
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Para o caso de incumprimento do prazo previsto no art. 24.º, n.º 1, da Lei n.º 107/2009, de 14-09, não está ... prevista qualquer cominação legal, razão pela qual não estamos perante um prazo peremptório, sendo tal prazo meramente indicativo ou orientador. II – A entidade empregadora que não faça constar
Relator: EDGAR VALENTE
Quanto aos factos não apurados: Os meios indicados para a sua prova revelaram-se manifestamente insuficientes para a demonstração fáctica de uma peça acusatória que (salvaguardado todo o devido respeito ... Processo Penal, existindo divergência no que concerne ao prazo de arguição; III. o desrespeito pelos requisitos das escutas telefónicas gera mera irregularidade, em conformidade com o disposto no artigo
Relator: Mário Rebelo
deve ser concluído no prazo de seis meses, salvo as prorrogações legais. 3. Este prazo é de natureza meramente ordenadora, indicativa ou disciplinadora. 4. O decurso do prazo não implica
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: RUI A.S.FERREIRA
falta de dedução que pretensamente justificaria a dedução como custo do IRC). III- Os prazos destinados a regular a atividade procedimental ou processual de entidades públicas, alheias ou indiferentes ... qualquer consequência, integram-se na categoria dos prazos (dilatórios) que a doutrina e a jurisprudência costumam designar como prazos meramente ordenadores, indicativos ou disciplinadores (vulgo, disciplinares), porque destinados a ordenar
Relator: Rui Pereira
deve concluir-se no prazo improrrogável de 10 dias a contar da data em que foi iniciado, está a consignar um prazo meramente ordenador, indicativo ou disciplinador, porque destinado
Relator: Francisco Rothes
cobrança como termo do prazo para o pagamento voluntário tem carácter meramente indicativo, pois tal prazo, de acordo com o disposto no art. 97.º do CIRS (na versão aplicável
Relator: Rui Pereira
natureza meramente ordenadora, indicativa ou disciplinadora o prazo consignado no artigo 45º do ED, não se traduzindo a sua inobservância em fonte de invalidade do acto punitivo, nem determinando ... concessão do poder discricionário. V – Para a demonstração dos respectivos pressupostos, a mera alegação, não demonstrada, em que a recorrente procurou estribar a verificação do desvio de poder, nunca seria
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
candidaturas” Temos assim que este prazo de 90 dias é perentório. A letra da lei é clara ao fixar que o controvertido prazo “não pode ser superior a 90 dias ... prazo seria meramente ordenador, ao que acresce a revogação do nº 2 que anteriormente viabilizava a prorrogação do referido prazo. Entender que o referido prazo seria meramente ordenador ou indicativo
Relator: Beato de Sousa
funcionário ou agente fizer prova de motivos atendíveis”. V – É meramente indicativo, ordenador ou disciplinar o prazo destinado a balizar ou regular a tramitação procedimental, pelo que o seu eventual
Relator: ASCENSÃO LOPES
Administração Tributária procedido ao acto de liquidação, ponderado o prazo de caducidade por referência a uma conduta meramente indiciada de ilícito criminal, nos termos do art.º221 ... esse mesmo acto tributário venha a ser sindicado contenciosamente, sempre que ultrapassado o prazo permitido para o efeito. III).- A referência feita no art.º221
Relator: José Correia
Administração Tributária proceder ao acto de liquidação, ponderado o prazo de caducidade por referência a uma conduta meramente indiciada de ilícito criminal, nos termos do art.º221 ... esse mesmo acto tributário venha a ser sindicado contenciosamente, sempre que ultrapassado o prazo permitido para o efeito, se, e na medida em que o indiciado infractor venha
Relator: SOFIA DAVID
CPTA; IV- É pacífico na jurisprudência e doutrina que os prazos indicados em sede de procedimento disciplinar são meramente ordenadores ou indicativos, pelo que a sua preterição não conduz
Relator: LUCAS COELHO
fixação por lei de um prazo para a emissão dos regulamentos nela previstos tem o carácter de uma obrigação funcional imposta pelo órgão de soberania com poderes legislativos ... Abril de 1992, não é afectado na sua validade pelo mero facto de haver sido emitido fora do prazo indicado no n 1 do artigo 4 do Decreto