333 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    08560/12

    Relator: CRISTINA DOS SANTOS

    Tendo o Acórdão exequendo proferido de 1ª Instância estabelecido o prazo de 8 meses para a prática do acto infungível por parte da Administração, tal significa que é aplicável ... petição de execução deve ser apresentada em juízo no prazo de 6 meses (prazo preclusivo de caducidade do direito de acção) contado do termo do prazo de execução espontânea judicialmente

  2. TCASsó sumário

    02961/09

    Relator: JOSÉ CORREIA

    procedimento de inspecção tributária, o direito de liquidar os impostos caducava no prazo de seis meses após o termo ... prazo fixado para a sua conclusão, sendo que o n° 2 do artigo 36° do RCPIT estabelecia que o procedimento inspectivo devia ser concluído no prazo de seis meses

  3. TCASsó sumário

    07430/02

    Relator: José Gomes Correia

    direito de liquidar os tributos incluídos no âmbito da inspecção caduca no prazo de seis meses após o termo do prazo fixado para a sua conclusão, sem prejuízo das prorrogações ... entanto, esse efeito, contando-se o prazo desde o seu incício, caso a duração da inspecção externa tenha ultrapassado o prazo de seis meses após a notificação

  4. TCASsó sumário

    00394/04

    Relator: Magda Geraldes

    respectivo exercício determina a sua extinção, sendo um prazo de caducidade do direito de acção. II - Este prazo de um mês previsto no artº 101º do CPTA, à semelhança ... valer tal direito no âmbito de uma acção de contencioso pré-contratual, tal prazo ( um mês) conta-se desde o termo do prazo legal estabelecido para a emissão do acto

  5. TCASsó sumário

    10414/13

    Relator: RUI PEREIRA

    salvo disposição em contrário, a impugnação de actos anuláveis tem lugar no prazo de três meses. X – Deste modo, independentemente do litígio dever ser submetido previamente a reunião conciliatória ... esta, a um Tribunal Arbitral, estavam as ora recorrentes obrigadas a observar o prazo de três meses previsto na alínea b) do nº 2 do artigo 58º do CPTA para

  6. TCASsó sumário

    2157/17.2BELSB

    Relator: HELENA CANELAS

    revisto nenhuma outra norma especial, para além da fixação do prazo de 1 mês como prazo de caducidade do direito de ação, a questão de saber como se haverá ... artigo 97º nº 1 alínea b) do mesmo Código, o prazo de um mês para a instauração de ação de contencioso de massas previsto no artigo 99º nº 2 suspende

  7. TCASsó sumário

    06554/10

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    direito, por motivo de força maior, no decurso dos últimos três meses do prazo (art. 321º-1 CC). 3. O desconhecimento da A. quanto ao agente responsável pelos danos não ... caso em que se suspende o prazo de prescrição nos últimos 3 meses do prazo de 3 anos, se durante esses 3 meses o lesado desconhecer o lesante

  8. TCASsó sumário

    941/19.1BESNT.CS1

    Relator: LURDES TOSCANO

    impulso processual há mais de seis meses, prazo este que decorre durante as férias judiciais, por ser prazo igual a seis meses [nº 1 do artº 138º

  9. TCASsó sumário

    00335/04

    Relator: António Xavier Forte

    Para a execução espontânea o prazo é de três meses , nos termos do artº 175º , do CPTA , prazo este mais longo do que o que era previsto ... tendo transitado em julgado o acórdão anulatório , 13-11-03 , o prazo de três meses terminaria em 14-02-04 , pelo que o prazo de seis meses para a instauração

  10. TCASsó sumário

    1079/09.5BESNT

    Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO

    data da entrada em vigor do ED2008, em especial o seguinte prazo: IV - o prazo de 18 meses previsto no artigo 6.º/6, relativo à prescrição do procedimento disciplinar ... significa que o prazo de 18 meses de prescrição do procedimento disciplinar já instaurado à data da entrada em vigor do ED2008 conta-se desde 1 de Janeiro

  11. TCASsó sumário

    65267

    Relator: Eugénio Sequeira

    não conclusão das obras de molde a tomar a fracção autónoma habitável, no prazo de seis meses a contar da aquisição, só relevaria se a mesma não conclusão das obras ... objectivamente impossível, à partida, por impossibilidade da conclusão das obras no aludido prazo de seis meses, que então poderia relevar, cabendo em qualquer dos casos a prova à Fazenda Pública

  12. TCASsó sumário

    00655/05

    Relator: Magda Geraldes

    processos do contencioso pré-contratual têm carácter urgente e devem ser intentados no prazo de um mês a contar da notificação dos interessados ou, não havendo lugar a notificação ... estar especialmente previsto prazo distinto de impugnação no artº 101º do CPTA. IV - Não tendo o interessado feito uso no respectivo prazo - prazo de um mês previsto no artº 101º

  13. TCASsó sumário

    338/21.3BEBJA

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    objeto de impugnação, a ação principal sempre teria de ter sido intentada no prazo de três meses após o seu conhecimento (cf. artigo 58º, nº 1, alínea b) do CPTA ... anulabilidade do ato impugnado, a ação principal tem de ser intentada no prazo de três meses após o seu conhecimento (art 58º, nº 1, al b) do CPTA). A falta

  14. TCAScitado por 1só sumário

    2278/19.7BELSB

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    artigo 58.º, n.º 2, al. b) do CPTA, é de três meses o prazo para impugnação do acto administrativo impugnado

  15. TCASsó sumário

    04218/08

    Relator: Rui Pereira

    possível optar pelo uso do meio processual comum a intentar no prazo de três meses, nos termos do artigo 58º, nº 2, alínea b) do CPTA, já que tal permitiria ... prazo para impugnar os actos administrativos previsto no artigo 100º do mesmo diploma, consagra um regime especial, estabelecendo que o processo seja instaurado no prazo de um mês, ainda

  16. TCASsó sumário

    02729/08

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    procedimento de inspecção é contínuo e deve ser concluído no prazo máximo de seis meses a contar da notificação do seu início; 2. A Lei 15/2001, de 5 de Junho ... meses a contar do prazo fixado para a conclusão do procedimento de inspecção tributária; 3. O termo inicial da contagem do prazo de seis meses para a conclusão do procedimento