09/04
Relator: SÃO PEDRO
resolução dos conflitos negativos entre as autoridades administrativas e judiciais deve ser interposto no prazo de um ano, a contar da data da última decisão que declara a incompetência
83 resultados nos descritores e sumários
Relator: SÃO PEDRO
resolução dos conflitos negativos entre as autoridades administrativas e judiciais deve ser interposto no prazo de um ano, a contar da data da última decisão que declara a incompetência
Relator: ABRANCHES MARTINS
fixar o tribunal competente será interposto para o Tribunal de Conflitos. II - O prazo para interposição deste recurso é de 10 dias, nos termos ... este tribunal só conhecerá do recurso se este alí der entrada dentro do respectivo prazo de interposição (10 dias mais os que resultarem da aplicação eventual
Relator: PADRÃO GONÇALVES
conter a alegação do recorrente, ou esta deverá ser apresentada até ao termo do prazo para a interposição do recurso, sob pena de este ser considerado deserto. II - De acordo ... C.P.C., o referido prazo é de natureza peremptória, e o seu decurso faz extinguir o direito de praticar o acto, ou seja, de oferecer a alegação referente ao recurso interposto
Relator: MOURA CRUZ
salário que vinha auferindo da Junta de Freguesia de Galveias, após ter cessado o prazo de anterior contrato de trabalho a prazo, que expressa e legalmente lhe não conferia
Relator: QUEIROGA CHAVES
Civil é um recurso ordinário que segue a forma de agravo, a interpôr no prazo de 8 dias a contar da notificação da decisão. II - Sendo interposto fora desse prazo
Relator: SOUSA LEITE
prazo para interpor recurso para o Tribunal de Conflitos da decisão de um tribunal administrativo que se declarou materialmente incompetente para apreciar o pedido de anulação de deliberação do Conselho
Relator: FERNANDA XAVIER
acção de responsabilidade civil extracontratual, deve ser interposto para o Tribunal dos Conflitos, no prazo de 10 dias a contar da notificação daquele acórdão (artº107, nº2 e 685, nº1
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Cód. Proc. Trabalho, nomeadamente o disposto nos arts. 75 e 76, relativamente a prazos e modo de interposição e alegação dos recursos. II - A relação de trabalho a termo certo
Relator: CORREIA DE LIMA
ordinário que segue a forma do agravo e que tem de ser interposto no prazo legal previsto para o recurso de agravo da 2 instância e tem de ser dirigido
Relator: FERNANDES DE MAGALHÃES
conhecer da acção destinada a reagir contra o despedimento de um trabalhador contratado a prazo por uma junta de freguesia, nos termos do art. 44 do DL n. 247/87
Relator: TORRES PAULO
Quando a entidade patrimonial não efectue o pagamento dos salários dos empregados nos prazos indicados no artigo 93 do diploma regulador do contrato individual do trabalho, comete uma transgressão punível
Relator: PIRES MACHADO
incompetente o Tribunal Civil, por ser competente um Tribunal Administrativo; e não interposto, no prazo legal, o recurso para o Tribunal de Conflitos prescrito
Relator: DIMAS DE LACERDA
Tribunal de Trabalho, por ser competente o Tribunal Administrativo e não interposto, no prazo legal, o recurso para o Tribunal de Conflitos prescrito
Relator: CURA MARIANO
recurso ordinario do acordão do Tribunal da Relação para o Tribunal de Conflitos no prazo de oito dias a contar da notificação do acordão
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
Processo Civil a regra geral sobre a duração e o início da contagem do prazo para as partes exercerem qualquer outro poder processual para além dos que vêm referidos ... Setembro –, a recorrente dispôs de todos os elementos de que necessitava e do prazo para se poder pronunciar oportunamente. VI - Anular o último acórdão por falta de notificação do parecer
Relator: MATOS CANAS
I - Da utilização do termo "multa" no art. 29 da Lei dos
Relator: HENRIQUES MATOS
I - Se os factos imputados à arguida integram o previsto nas disposições
Relator: EDUARDO MAIA COSTA
daquela Polícia, para cumprimento do estatuído no respectivo Estatuto, bem como a fixação de prazo para suprimento da omissão, se tal Estatuto não define um regime jurídico carecido de regulamentação
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Decreto n. 19243, uma "ultima decisão" sobre a incompetencia. II - O prazo de um ano estabelecido naquele preceito apenas se adequa as hipoteses de desacordos firmados na ordem juridica para
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
Compete à jurisdição administrativa apreciar uma acção na qual o autor, pessoa