Tribunal de Conflitos
I - É ao tribunal judicial que compete conhecer da acção destinada a reagir contra o despedimento de um trabalhador contratado a prazo por uma junta de freguesia, nos termos do art. 44 do DL n. 247/87, de 17 de Julho. II - A relação jurídica constituída nos termos dessa disposição não cumpre ao trabalhador a qualidade de agente administrativo e insere-se no domínio do direito privado.
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