Tribunal de Conflitos

000241

Data
1991-06-11
Relator
DIMAS DE LACERDA
Secção
JSTA00033810
Meio processual
CONFLITO.
Decisão
NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

Interposto recurso para o Supremo Tribunal de Justiça do acórdão da Relação que julgou incompetente o Tribunal de Trabalho, por ser competente o Tribunal Administrativo e não interposto, no prazo legal, o recurso para o Tribunal de Conflitos prescrito no n. 2 do art. 106 do C.P.C. deve este último ser considerado não interposto e não ser, no Tribunal de Conflitos conhecido do recurso interposto para o S.T.J. que haja sido remetido para aquele Tribunal.*

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