Tribunal de Conflitos

01301/17.4BELRA.S1

Data
2021-12-02
Relator
MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
Secção
JSTA000P28744
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS
Citado por
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Sumário

Compete à jurisdição administrativa apreciar uma acção na qual o autor, pessoa colectiva de direito público, pede a resolução (e a reversão do direito de propriedade) de um contrato mediante o qual vendeu à ré, por preço simbólico, com a finalidade de prossecução de interesses de natureza pública, correspondentes às atribuições da ré, e com cláusulas reveladoras de uma posição de autoridade da ré e da finalidade de incentivo ao desenvolvimento da actividade a que a venda se destinava, com fundamento no incumprimento das obrigações assumidas.

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