00060/16.2BEMDL
Relator: Hélder Vieira
I — Consideram-se admitidos por acordo os factos que não forem impugnados
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Relator: Hélder Vieira
I — Consideram-se admitidos por acordo os factos que não forem impugnados
Relator: TIAGO MIRANDA
I - Na contratação pública, como no procedimento administrativo em geral, não é
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
admitidas e avaliadas e ainda quanto ao contrato a celebrar. VII. A elaboração das peças do procedimento assume no âmbito do CCP muito maior importância do que nos regimes pré ... restringir ou falsear a concorrência. IX. Um concorrente que tenha apresentado proposta em procedimento pré-contratual e cuja proposta tenha sido excluída, não só tem legitimidade, como tem interesse
Relator: TIAGO MIRANDA
I - Para a legitimidade (ad litem) e o interesse em agir da
Relator: HELENA CANELAS
1. Se a factualidade dada como provada na sentença não consentia os
Relator: ANA CARLA TELES DUARTE PALMA
facto conhecido para firmar um facto desconhecido, determinando-se, no artigo 351.º, que apenas são admitidas relativamente a factos passíveis de prova testemunhal. III- A prova de factos reveladores ... sobre a adoção das medidas provisórias no contexto da ação administrativa urgente de contencioso pré-contratual prescinde de juízos sobre o bem ou mal fundado da pretensão principal e assenta
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
i) Na categoria de contra-interessado decorrente do disposto do art.º
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
I. Deve ser rejeitada a impugnação da matéria de facto conduzida ao
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Face ao disposto no n.º 1 do artigo 9.º
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. O artigo 63º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, em
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
I. A Recorrente sufraga que a sentença recorrida não apreciou corretamente as