14 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    749/11.2BELSB

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    Interior, bem como o organismo que lhe sucedeu, a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, constituem serviços de administração direta pertencentes e integrantes do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento ... Rural e das Pescas, e que se encontram na dependência direta do respetivo Ministro. XXVII - E a direção e chefia máxima destas direções regionais está incumbida ao respetivo Diretor Regional

  2. TCASsó sumário

    00136/04

    Relator: Joaquim Casimiro Gonçalves

    oposição a execução para cobrança de taxas de movimentação de pescado [que a lei consagra a favor do IPS - cfr. DL 200/98, de 10/7 e art. 19º da Portaria ... própria oponente deveria ter cobrado (enquanto entidade que fiscaliza e supervisiona as transacções de pescado em lota) e entregue ao IPS, não se integra no fundamento

  3. TCASsó sumário

    1157/25.3BESNT.CS1

    Relator: RUI A.S. FERREIRA

    passivo obteve rendimentos superiores aos declarados; VI – Não é ilegal/inconstitucional, por “fishing expeditions” ou “pesca probatória” aleatória, a derrogação de sigilo bancário para prestação de informações pedidas, ao abrigo

  4. TCASsó sumário

    08107/11

    Relator: BENJAMIM BARBOSA

    165/85, de 16 de Maio, que prossegue as atribuições das extintas Escola de Pesca e da Marinha de Comércio e FORPESCAS, ministrando formação profissional e que actualmente integra a estrutura

  5. TCASsó sumário

    09446/12

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    Desenvolvimento Regional (FEDER), Fundo Europeu Agrícola do Desenvolvimento Rural (FEADER) e Fundo Europeu das Pescas (FEP), vigora no âmbito das relações entre a autoridade de gestão e as entidades beneficiárias

  6. TCASsó sumário

    03740/10

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    custos suplementares gerados pela ultraperifericidade em relação ao escoamento de determinados produtos da pesca dos Açores, estando sujeitas a IVA pela norma do art.º 16.º, n.º5, alínea