249 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 31/2019

    Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves

    atividade da pesca sempre gozou de um peculiar regime de segurança social, devido à sua especificidade, associada aos inerentes riscos para os seus profissionais, à sazonalidade da pescaria ... Junta Central das Casas dos Pescadores, os armadores e proprietários singulares de embarcações de pesca, assim como os detentores de quotas ou, a qualquer título, participantes do capital de empresas

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 22/1960

    Relator: CAMPOS COSTA

    Porto de Lisboa a fiscalização da empresa concessionaria da exploração da doca de pesca de Pedrouços, o paragrafo 1 do artigo 4 do Decreto ... atribuia aos delegados do Governo junto dos Gremios dos Armadores da Pesca de Arrasto e da Pesca da Sardinha poderes de fiscalização sobre a empresa concessionaria; 5 - No entanto

  3. TRG

    26/09.9TB CMN.G1

    Relator: TERESA BALTAZAR

    estabelece as condições sanitárias aplicáveis à produção e colocação no mercado de produtos da pesca. II) A definição dos conceitos "pescado fresco" e "produto de pesca", constam da referida Directiva ... isso, não se vislumbra qualquer razão para excluir "o pescado fresco" do âmbito da aplicação da mesma. III) In casu o pescado transportado não foi devida e tempestivamente comunicado

  4. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 162/1978

    Relator: CORREIA DE MESQUITA

    alinea c) do artigo 24 da Lei Organica do Ministerio da Agricultura e Pescas - Decreto-Lei n 221/77, de 28 de Maio - e a Direcção Geral das Pescas que compete ... licenciar o uso privativo dos terrenos do dominio publico maritimo e estuarino para pescas, apanha de mariscos, moluscos e plantas marinhas, estabelecimento de depositos, viveiros ou culturas de peixes, moluscos

  5. TCASsó sumário

    749/11.2BELSB

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    Interior, bem como o organismo que lhe sucedeu, a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, constituem serviços de administração direta pertencentes e integrantes do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento ... Rural e das Pescas, e que se encontram na dependência direta do respetivo Ministro. XXVII - E a direção e chefia máxima destas direções regionais está incumbida ao respetivo Diretor Regional

  6. TRC

    13/07.1GAMGR.C1

    Relator: ALBERTO MIRA

    pesca é não só a captura de peixes e outras espécies aquícolas, mas também a prática de quaisquer actos conducentes ao mesmo fim, quando realizados, para além do mais ... arguido ultimaria a execução do crime, através do uso da referida “arte” de pesca

  7. TCASsó sumário

    00136/04

    Relator: Joaquim Casimiro Gonçalves

    oposição a execução para cobrança de taxas de movimentação de pescado [que a lei consagra a favor do IPS - cfr. DL 200/98, de 10/7 e art. 19º da Portaria ... própria oponente deveria ter cobrado (enquanto entidade que fiscaliza e supervisiona as transacções de pescado em lota) e entregue ao IPS, não se integra no fundamento

  8. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 73/1953

    Relator: FURTADO DOS SANTOS

    acrescimo ao uso normal sem o prejudicar; 3 - A exploração, disciplina e fiscalização da pesca em aguas de obras de fomento hidroagricola, entregues ou não a associação de regantes, integram ... serviços aquicolas das aguas interiores (Regulamento de 20/04/1893). Assim, 4 - A jurisdição sobre a pesca nas valas e albufeira do Paul de Magos não pertence a respectiva Associação de Regantes

  9. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 44/1984

    Relator: MARIO TORRES

    Serie) - e podem ainda se-lo os despachos do Ministro da Agricultura e Pescas, de 7 de Outubro, e de 2 de Dezembro de 1981, que revogaram os despachos ... categorias da carreira de investigadores do quadro unico do então Ministerio da Agricultura e Pescas, afectos ao Instituto Nacional de Investigação das Pescas; 5 - A publicação desses despachos tera como

  10. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 136/1978

    Relator: FERREIRA VIDIGAL

    associação entre os compartes e o Estado, atraves do Ministerio da Agricultura e Pescas, nos termos indicados, respectivamente, pelas alineas a) e b) do artigo 9 do Decreto ... baldios sejam administrados exclusivamente pelos compartes, os serviços competentes do Ministerio da Agricultura e Pescas assegurarão o apoio tecnico necessario, proporão e zelarão pelo cumprimento do plano de utilização