Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 8/1987

Data
1987-03-05
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Agricultura e Pescas

Sumário

1 - A expressão "Estado", constante da alinea a) do n 1 do artigo 3 do Codigo das Custas Judiciais, abrange os seus serviços e organismos, ainda que personalizados; 2 - O Instituto Portugues de Conservas de Peixe era, tal como o Instituto Portugues de Conservas e Pescado e, um serviço personalizado do Estado; 3 - O Instituto Portugues de Conservas e Pescado beneficia de isenção de custas, nos termos da disposição legal referida na 1 conclusão.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.