Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 73/1953
- Data
- 1953-11-26
- Relator
- FURTADO DOS SANTOS
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Agricultura e Pescas
Sumário
1 - As obras de fomento hidroagricola e as respectivas aguas estão submetidas ao regime do dominio publico; 2 - O uso das aguas de dominio publico para fins de rega, adaptação a regadio e beneficiação de terrenos constitui acrescimo ao uso normal sem o prejudicar; 3 - A exploração, disciplina e fiscalização da pesca em aguas de obras de fomento hidroagricola, entregues ou não a associação de regantes, integram-se na "policia das aguas publicas", estando submetidas ao regulamento geral dos serviços aquicolas das aguas interiores (Regulamento de 20/04/1893). Assim, 4 - A jurisdição sobre a pesca nas valas e albufeira do Paul de Magos não pertence a respectiva Associação de Regantes e Beneficiarios.
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