819/19.9BESNT
Relator: CARLOS ARAÚJO
Não sendo o despacho suspendendo susceptível de provocar de imediato os prejuízos
113 resultados nos descritores e sumários
Relator: CARLOS ARAÚJO
Não sendo o despacho suspendendo susceptível de provocar de imediato os prejuízos
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
selvagens de grande porte, está em causa a imputação da omissão de sinalizar o perigo de animais na via pública, atento o risco de animais selvagens ocuparem e invadirem ... caso concreto. V. A existência de animais na via de circulação automóvel constitui um perigo ou um fator de risco acrescido para a circulação automóvel, pelo que esse perigo
Relator: Cristina dos Santos
conhecimento oficioso. 4. O pressuposto do periculum in mora na vertente específica do perigo de infrutuosidade da sentença refere-se ao acervo de prejuízos previsíveis para o requerente cautelar ... perda de garantias da contra-parte, nomeadamente perda de garantias jurídico-patrimoniais. 5. No perigo de retardamento, a fonte dos prejuízos que se antevêm deriva de circunstâncias inerentes ao Requerente
Relator: Teresa Sousa
sejam devidos ao funcionamento de serviços ou ao exercício de actividades excepcionalmente perigosas; e, c) inexistência de caso de força maior estranha ao funcionamento desses serviços ou ao exercício dessas ... actividades; II - “Uma actividade é excepcionalmente perigosa quando for razoável esperar que dela possam resultar graves danos, isto é, danos que superem o que é normal esperar de uma qualquer
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
amortizações de elementos do ativo sujeitos a deperecimento. II. Os aterros para resíduos não perigosos, enquanto instalações de eliminação para a deposição de resíduos, representam uma unidade funcional, que abrange ... aterro, e considerando a vida útil de 10 anos do aterro para resíduos não perigosos, deve ser aceite a amortização de 10% levada a cabo pela Impugnante. VII. A previsão
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
mesmo que se haja conformado com esse resultado, ou sequer que haja previsto o perigo (previsão da efectiva possibilidade ou probabilidade da lesão do bem jurídico da honra), bastando ... Assim, para se verificar o dolo basta que o agente adira aos factos perigosos e já não também ao perigo, incumbindo ao julgador, provada que fique a conduta
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
mesmo que se haja conformado com esse resultado, ou sequer que haja previsto o perigo (previsão da efectiva possibilidade ou probabilidade da lesão do bem jurídico da honra), bastando ... Assim, para se verificar o dolo basta que o agente adira aos factos perigosos e já não também ao perigo, incumbindo ao julgador, provada que fique a conduta
Relator: Rui Pereira
prescrição legal não significava que só seria atribuído aos funcionários que exercessem actividades perigosas e que o seu montante variaria em função dessa perigosidade, pois que não só não excluía ... retribuição nenhuma categoria funcional, como também era omisso na identificação das actividades que envolviam perigo e, portanto, das que deviam ser contempladas com aquele subsídio e, muito menos, não sequenciava
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
caso de indevida omissão de sinalização de perigo na via, relativa a obra ali em execução, a presunção de culpa prevista no artigo 493.º, n.º 1, do Código
Relator: SOFIA DAVID
178/2006, de 05/09; VIII - O tratamento de resíduos, por si só, é uma actividade perigosa e que pode trazer riscos para o ambiente e a saúde pública. Daí
Relator: Cristina dos Santos
processo – artº 162º nº 5 CPTA. 2. O periculum in mora na vertente do perigo de retardamento, a fonte dos prejuízos não tem origem na parte contrária, antes deriva
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
territórios ultramarinos entre 1961 e 1975, propuseram-se compensar os sacrifícios, dificuldades ou perigos que os ex-combatentes tiveram de suportar nesse período, estabelecendo um regime especial para efeitos ... contagem de tempo de serviço militar prestado em condições especiais de dificuldade ou perigo, para efeitos de pensão de aposentação, em que, nos termos
Relator: RUI PEREIRA
interessado, ordenar a demolição total ou parcial das construções que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde pública ou para a segurança das pessoas. II – Se, como resulta ... factos graves e anormais, em circunstâncias excepcionais, não contempladas; b) existência de um perigo iminente daí derivado, para um interesse público essencial, mais relevante que o pretendido; c) a impossibilidade
Relator: DORA LUCAS NETO
Relator: Rogério Martins
I - Justifica-se o arresto do único bem imóvel da requerida, uma
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
fornecedor de bens não tenha intencionalmente participado numa fraude fiscal que ponha em perigo o bom funcionamento do sistema comum do IVA. II - O sistema comum do IVA não proíbe
Relator: JORGE PELICANO
imparcialidade, transparência e isenção da sua actuação. VI - Tem-se entendido que basta o perigo de lesão para que se tenha por violado o princípio da imparcialidade. No entanto, temos
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
sobretudo quando da não execução imediata do acto suspendendo não resulta perigo para a saúde e interesses públicos. IV - Os prejuízos resultantes do exercício de uma actividade ou de perda
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
redacção aplicável), respeitante ao periculum in mora, importa aferir da existência de um perigo de inutilidade da decisão a proferir no processo principal, ainda que meramente parcial, pela constituição
Relator: LUCAS MARTINS
sócio, e por fim evitar eventuais dificuldades financeiras daquelas, susceptíveis de pôr em perigo o seu escopo social. Daí que se apresente como um meio contratual especial, de financiamentos