87-0087
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Nos pedidos de fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade o Tribunal Constitucional
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Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Nos pedidos de fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade o Tribunal Constitucional
Relator: NUNES DE ALMEIDA
declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, não tem como efeito a perda do objecto de recurso interposto de decisão que aplique norma anteriormente julgada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
perda de objecto de um pedido de declaração de inconstitucionalidade, por "inexistencia" pura e simples, das normas a que se refere, mais do que a "inutilidade superveniente" do pedido, implica
Relator: MARIO DE BRITO
inutilidade superveniente havera que julgar extinto o recurso de constitucionalidade por perda do respectivo objecto
Relator: ANTONIO VITORINO
Tribunal, por inutilidade superveniente, havera que julgar extinto o recurso de constitucionalidade por perda do respectivo objecto
Relator: MARIO AFONSO
constitucionalidade. II - O artigo 108 do Codigo Penal apenas compreende a perda a favor do Estado de objectos de terceiro que sirvam ou estejam destinados a servir a pratica
Relator: BRAVO SERRA
decisão de que é desejada a impugnação. III - Por outro lado, não perdendo de vista que objecto do recurso de fiscalização concreta da constitucionalidade são normas e não outros actos
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
consumida por decisão do Presidente de Tribunal Superior, que, por essa razão, perdeu autonomia para poder ser objecto de recurso para o Tribunal Constitucional
Relator: MESSIAS BENTO
I - A declaração da inconstitucionalidade com força obrigatoria geral de determinadas normas
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
recusara a aplicação de uma norma legal com fundamento em inconstitucionalidade, perdeu o recurso de constitucionalidade o seu objecto, pelo que não pode prosseguir
Relator: MESSIAS BENTO
para este Tribunal, ficou este sem objecto, caindo, em consequencia, todos os actos aqui praticados, incluindo o Acordão n. 139/94, que, assim, perdeu toda a eficacia. VII - Em consequencia, extinguiu
Relator: ANTONIO VITORINO
ambito de conhecimento do Tribunal Constitucional em sede de fiscalização concreta da constitucionalidade, objecto do recurso são apenas as normas desaplicadas pela decisão recorrida, no caso apenas ... aludido preceito constitucional obsta a que de uma condenação penal derive, "ope legis", a perda de direitos civis, profissionais ou politicos - ainda que a condenação tenha por referencia a pratica
Relator: MARIO DE BRITO
Sendo o objecto do recurso a norma do artigo, n. 5 do Decreto-Lei n. 100/84, de 29 de Março, na redacção da Lei n. 25/85, de 12 de Agosto ... determina que a interposição do recurso da deliberação de orgão autarquico que declare a perda do mandato dos membros eleitos desse orgão suspende a execução dessa deliberação e a suspensão
Relator: ANTONIO VITORINO
Sendo o objecto do recurso a norma do artigo 70, n. 5 do Decreto-Lei n. 100/84 de 29 de Março, na redacção da Lei n. 25/85 ... determina que a interposição do recurso da deliberação de orgão autarquico que declare a perda do mandato dos membros eleitos desse orgão suspende a execução dessa deliberação e a suspensão
Relator: VITAL MOREIRA
I - Apesar de o Codigo do Imposto de Transacções, onde se encontram
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Junho de 1975 portanto antes da Constituição de 1976. Sendo assim, perde sentido a discussão da constitucionalidade da norma em causa, tendo por referencia o artigo 167, alinea ... inconstitucionalidade suscitada, a esta luz, manteria todo o seu interesse. III - Circunscrito o objecto do recurso a questão de inconstitucionalidade material da norma constante do artigo 5 do Decreto
Relator: RAUL MATEUS
I - Embora numa perspectiva puramente formal, o tribunal a quo tenha afastado
Relator: MONTEIRO DINIS
envolvendo na sua literalidade imediata a perda do direito de recorrer por aceitação tacita de decisão deveriam ter sido ainda durante o processo objecto de arguição de inconstitucionalidade, não sendo
Relator: MONTEIRO DINIS
processos de fiscalização concreta são indissociaveis do ambito e dimensão da questão de constitucionalidade objecto do recurso. Esta questão ha-de resultar rigorosamente demarcada pelo seu enquadramento material no caso ... objecto de larga indagação por parte do Tribunal Constitucional tendo adoptado o entendimento que a justa indemnização ha-de corresponder ao valor adequado que permita ressarcir o expropriado da perda
Relator: ALVES CORREIA
redacção dada pela Lei n. 25/85, de 12 de Agosto, ao estabelecer que perdem o mandato os membros eleitos dos orgãos autarquicos que incorram, por acção ou omissão, em ilegalidade ... orgão autarquico competente para decretar essa perda não fica vinculado por aquele condicionamento, podendo decidir de forma contraria. III - A declaração de perda de mandato, com fundamento na alinea