Tribunal Constitucional (até 1998)

91-0270

Data
1991-05-29
Relator
ACORDÃO DITADO PARA ACTA
Secção
ACTC00002833
Decisão
Não conhece do pedido de declaração de inconstitucionalidade das normas dos artigos 8 e 15, ns. 1 e 3, do Decreto-Lei n. 5/91, de 8 de Janeiro, na redacção introduzida pela Declaração de rectificação n. 5/91, publicado no Diario da Republica, I Serie A, de 31 de Janeiro de 1991 (Suplemento) por inutilidade superveniente.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - A perda de objecto de um pedido de declaração de inconstitucionalidade, por "inexistencia" pura e simples, das normas a que se refere, mais do que a "inutilidade superveniente" do pedido, implica uma verdadeira "impossibilidade" juridica objectiva da sua apreciação. II - A possibilidade de não admissão do pedido, contemplada no n. 1 do artigo 52 da Lei do Tribunal Constitucional, ainda deve ser consentida nas situações em que pode antecipadamente dar-se por assente (e, porventura, e manifesto) que nunca podera haver lugar a uma apreciação do pedido quanto ao fundo.

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