Não conhece do recurso por o Tribunal "a quo" não ter aplicado a norma questionada e por a outra decisão tambem recorrida não se mostrar dotada de adequada autonomia processual por o seu conteudo ter sido consumido pela primeira.
I - Não se pode conhecer do recurso de uma decisão em que não foi aplicada a norma cuja inconstitucionalidade o recorrente suscitou.
II - Não se pode conhecer do recurso de uma decisão, consumida por decisão do Presidente de Tribunal Superior, que, por essa razão, perdeu autonomia para poder ser objecto de recurso para o Tribunal Constitucional.
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