13 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    03063/06.1BEPRT

    Relator: Helena Canelas

    sequência do acidente, já se mostra ressarcido, naquele âmbito, quanto à perda da capacidade de ganho, não havendo que conceder uma nova indemnização pelo mesmo dano, sob pena de duplicação ... indemnização por danos patrimoniais ou não patrimoniais, consoante haja ou não perda da capacidade de ganho, mas que sempre se destinará a compensar o lesado pela irreversibilidade ou permanência

  2. TCANsó sumário

    00372/10.9BEMDL

    Relator: Esperança Mealha

    indemnização por danos patrimoniais ou não patrimoniais (consoante haja ou não perda da capacidade de ganho), mas que sempre se destinará a compensar o lesado pela irreversibilidade ou permanência

  3. TCANsó sumário

    00354/12.6BECBR

    Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    prejuízo fiscal o saldo negativo entre os proveitos ou ganhos e demais variações patrimoniais positivas e os custos ou perdas e demais variações patrimoniais negativas susceptíveis de concorrer para ... tributação das sociedades. Com este pressuposto, esta exigência fiscal é imposta pelos princípios da capacidade contributiva, da tributação do rendimento real e da igualdade, vertidos nos artigos 103º, 104º

  4. TCANsó sumário

    01055/19.0BEPRT

    Relator: Carlos de Castro Fernandes

    não impõe que deva incidir exclusivamente sobre o rendimento real destas. V - Sendo a capacidade contributiva pressuposto dos tributos – art.º 4.º, n.º 1 da Lei Geral Tributária ... estar comum, da necessidade e do ganho que lhe poderão aportar condicionamentos. VI - Não se encontrando sujeita ao princípio da capacidade contributiva previsto para o IRC, a tributação em sede

  5. TCANsó sumário

    00070/01 - PORTO

    Relator: Dulce Neto

    23º do CIRC consideram-se custos ou perdas os que comprovadamente forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora ... não o empresarial, ou, ao menos, com nítido excesso, desviante, face às necessidades e capacidades objectivas da empresa. 5. O contribuinte não goza do poder de livre escolha do exercício