00006/13.0BCPRT
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
1 - Pese embora a particular invocação por parte do Autor da ocorrência
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Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
1 - Pese embora a particular invocação por parte do Autor da ocorrência
Relator: LOPES ROCHA
1 - Reafirma-se a doutrina das conclusões do parecer votado na sessão
Relator: LINA COSTA
providências cautelares de suspensão de eficácia de actos de aplicação de penas disciplinares em matéria de disciplina militar implica a verificação do receio fundado de constituição de uma situação ... providências cautelares de suspensão de eficácia de actos de aplicação de penas disciplinares em matéria de disciplina militar, obsta ao respectivo decretamento, tornando inútil averiguar do preenchimento dos demais
Relator: CÂNDIDO DE PINHO
aplicação de uma pena disciplinar de 15 dias de detenção a um militar pela entidade competente decorre de uma função pública, no exercício de um poder público
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
Funções Públicas ou no Regulamento de Disciplina Militar, justifica-se porquanto, na sequência da notificação da acusação proferida no procedimento disciplinar, abre-se a fase de defesa, na qual ... Caso as afirmações proferidas por militar configurem comportamentos de elevada gravidade, que inequivocamente coloquem em causa a sua ligação laboral à Instituição Militar, a pena de separação de serviço, tendo
Relator: MARIA HELENA FILIPE
essa norma escalpeliza que “Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as penas disciplinares militares são cumpridas logo que expirado o prazo para a interposição do recurso hierárquico ... execução. Com efeito, a interpretação deste normativo baliza-se em que as penas disciplinares militares são cumpridas após o termo do prazo de recurso ou da sua rejeição, excepto
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
automática e absoluta que o simples facto de se aplicar a um militar uma pena de prisão disciplinar seja revelador duma lesão do interesse público tão grave que implica ... não provados) pela instituição militar em sede de disciplina e hierarquia quando na situação a ponderar em concreto o militar cumpriu integralmente uma pena de prisão disciplinar agravada
Relator: FERNANDES CADILHA
1.ª A dispensa de serviço por iniciativa do comandante-geral, aplicável
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
factos dados como provados, tanto mais que a pena disciplinar passível de ser aplicada a apenas uma das infracções disciplinares tem uma moldura entre 121 dias a 240 dias ... normativas que entenda por adequadas para efeitos da colocação de militares, designadamente a quem tenham sido aplicadas penas disciplinares, e tendo aquele dirigente máximo da força de segurança
Relator: Cristina dos Santos
não pode conhecer em 1ª instância de acção em matéria de sanção disciplinar militar de detenção sob pena de invalidade da decisão a por omissão de intervenção dos juízes ... após a sua instalação lhe sucederam na competência para apreciar a legalidade das penas disciplinares militares aplicadas tanto pelos Chefes de Estado Maior, como por outro órgão Militar - detinham competência
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
Estado que a aplicou. II - O Regulamento de Disciplina Militar (aprovado pelo DL nº 142/77, de 9/04) mostra-se aplicável aos militares da G.N.R. no que concerne aos deveres previstos ... porque assim o determina o art. 5º do próprio Estatuto, pelo que as penas disciplinares militares privativas da liberdade, previstas na lei para as Forças Armadas, são também licitamente aplicáveis
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
34º do Regulamento de Disciplina Militar, aprovado pelo DL nº 142/77, de 9/04 (aplicável à situação dos autos mas já revogado pela Lei 2/2009, de 22/07), não viola o princípio ... manifesto, não cabe nos poderes do Tribunal apreciar se a medida concreta da pena disciplinar foi bem doseada, por esta ser uma tarefa da Administração inserida na margem de discricionariedade
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
i) Violados os deveres de proficiência (cfr. art. 11.º, n.ºs
Relator: NUNES DE ALMEIDA
essencial, nos restantes dominios sancionatorios, particularmente no dominio disciplinar. VI - O facto de no processo disciplinar militar poderem ser aplicadas penas privativas ou restritivas de liberdade parece impor ... contrario sensu", vir eliminar essa garantia no que respeita as decisões disciplinares, no ambito militar, que não apliquem penas privativas de liberdade. X - A Constituição impõe que os actos administrativos
Relator: BENJAMIM BARBOSA
arguidos constitucionalmente consagradas. IV - Em nome dessa disciplina reforçada e das necessidades de prevenção geral, as penas aplicadas em processo disciplinar militar devem ser cumpridas na íntegra e imediatamente após ... impugnação contenciosa. V - No âmbito do pedido de suspensão de eficácia de pena disciplinar detentiva aplicada a militar, o juízo de ponderação de interesses deve levar em conta o superior
Relator: Hélder Vieira
I — A função do controlo judicial limita-se a detectar se a
Relator: Alexandra Alendouro
exclusão ou de diminuição da culpa do referido militar no incumprimento da escala de serviço, a circunstância de outro militar (soldado) também escalado para o mesmo serviço, a ele não ... justiça têm de ser avaliados em função da concreta medida disciplinar aplicada e não com referência a hipotéticas penas e Acusações prévias que foram revogadas e assim substituídas pela Acusação
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
mero objeto. III. Na fixação dos factos que funcionam como pressupostos de aplicação das penas disciplinares o Comando não detém um poder insindicável em sede contenciosa, porquanto nada obsta ... normas em que estão previstos esses deveres. VI. O art. 30º do Regulamento de Disciplina Militar, aprovado pela Lei Orgânica n.º 2/2009, de 22.07 (aplicável à situação dos autos
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: FERREIRA RAMOS
reforma dos militares punidos com a pena disciplinar de separação de serviço esta especialmente regulada no artigo 118, n 1, alinea d), do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto ... abrange a alinea c) deste ultimo preceito, a qual não e aplicavel aos subscritores militares separados de serviço; 3 - Consequentemente, a estes subscritores tambem não e aplicavel o disposto