88-0404
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - O direito de liberdade de expressão apresenta uma dimensão essencial de
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Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - O direito de liberdade de expressão apresenta uma dimensão essencial de
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
patrimonio e rendimentos de titular de cargo politico apresentado pelo advogado de um vereador para servir "a instrução de acção de perda de mandato" do Presidente da Camara Municipal não
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
permitido o acesso ao processo relativo a declaração do patrimonio e dos rendimentos apresentada por um Presidente de Camara Municipal, se lhe forem imputados factos eventualmente irregulares cometidos no exercicio
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
orgão do Municipio, no caso a sua Camara Municipal, questiona a respectiva falta de personalidade juridica e de patrimonio que seriam, em seu entender, condições de legitimidade para ser demandado
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
instrução de uma acção de perda de mandato de um Presidente de Camara Municipal, pelo Inspector Administrativo Assessor de Inspecção-Geral da Administração do Territorio incumbido da realização ... molde a justificar o interesse legitimo e relevante no acesso a declaração de patrimonio e rendimentos daquele autarca, mas apenas na parte relativa a "quotas, acções, participações ou outras partes
Relator: ALVES CORREIA
processos judiciais tributarios relativos a taxas municipais ou outras receitas tributarias de origem municipal, não e reconhecida pela lei as camaras municipais legitimidade processual para intervirem por si em juizo ... conhecem inclusivamente dos litigios relacionados com taxas municipais ou outras receitas tributarias de origem municipal. III - Constitui entendimento do Tribunal Constitucional que os principios constitucionais da autonomia (administrativa e financeira
Relator: RIBEIRO MENDES
legitimidade para o fazer. III - O candidato desempenhou as funções de vereador na Camara Municipal a partir de 1985, tendo perdido o mandato por deliberação da mesma camara, ao abrigo ... causa omitiu ou não a sua obrigação de entrega da declaração de rendimentos e patrimonio, pois que, não sendo alegado nem comprovado que ele haja ja sido condenado na medida
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 665/2026 Processo n.º 798/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 681/2026 Processo n.º 940/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 636/2026 Processo n.º 428/2026 3ª Secção Relator: Conselheiro Afonso
ACÓRDÃO Nº 195/2026 Processo n.º 67/2024 Plenário Aos dezanove dias do
ACÓRDÃO Nº 180/2026 Processo n.º 369/2023 Plenário I. Relatório 1. Nos
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 167/2026 Processo n.º 589/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 157/2026 Processo n.º 200/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 108/2026 Processo n.º 1402/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
ACÓRDÃO Nº 73/2026 Processo n.º 879/2023 Plenário Aos 20 de janeiro
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 31/2026 Processo n.º 1184/2025 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 1153/2025 Processo n.º 1171/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 1108/2025 Processo n.º 1172/2024 3.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
revelada, nos termos da lei, através do rendimento ou da sua utilização e do património. 2 - As taxas assentam na prestação concreta de um serviço público, na utilização ... Ainda a propósito da distinção entre impostos e taxas: o caso da taxa municipal devida pela realização de infraestruturas urbanísticas”, em “Ciência e Técnica Fiscal”, n.º 380, pág