Tribunal Constitucional (até 1998)
O recorrente não suscita qualquer questão de constitucionalidade relativa a uma concreta norma legal quando, sustentando ser apenas um orgão do Municipio, no caso a sua Camara Municipal, questiona a respectiva falta de personalidade juridica e de patrimonio que seriam, em seu entender, condições de legitimidade para ser demandado em juizo, invocando para o efeito os artigos 237, 250 e 252 da Constituição.
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