Tribunal Constitucional (até 1998)

85-0046

Data
1986-03-19
Relator
NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC00000594
Decisão
Julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 107 do Estatuto do Oficial das Forças Armadas e 134 do Estatuto do Oficial do Exercito, que atribuem ao Supremo Tribunal Militar competencia para apreciação de questões de contencioso administrativo militar.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - A Constituição, ao definir no n. 1 do artigo 218 a competencia dos Tribunais Militares fa-lo com caracter taxativo, e não meramente exemplificativo, so podendo a lei alargar essa competencia nos casos e termos expressamente previstos nos ns. 2 e 3 do mesmo artigo. II - Consequentemente, a Constituição não consente que a lei atribua aos Tribunais Militares (e designadamente ao Supremo Tribunal Militar) competencia para conhecerem das questões de contencioso administrativo militar.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.