90-0211
Relator: TAVARES DA COSTA
norma impugnada, ao atribuir a autoridade administrativa a competencia para demitir oficial que se constitua em situação de deserção não invade a reserva de competencia dos tribunais para administrar
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Relator: TAVARES DA COSTA
norma impugnada, ao atribuir a autoridade administrativa a competencia para demitir oficial que se constitua em situação de deserção não invade a reserva de competencia dos tribunais para administrar
Relator: RAUL MATEUS
inconstitucionais as normas dos artigos 107, 108, 110, 111 e 112 do Estatuto do Oficial das Forças Armadas (Decreto- -Lei 46672, de 29 de Novembro de 1965) e do artigo ... Estatuto do Oficial da Força Aerea Portuguesa (Decreto n. 377/71, de 10 de Setembro). V - Face as novas redacções dos artigos 110 do EOFA e 199 do EOFAP ja não
Relator: VITAL MOREIRA
tribunais militares competencia em materia administrativa, casos das normas dos artigos 107 do Estatuto Oficial das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n. 46672, de 29 de Novembro ... Estatuto do Oficial do Exercito, aprovado pelo Decreto-Lei n. 176/71, de 30 de Abril. Nesse sentido podem sumariar-se as seguintes razões: II - Em primeiro lugar, a revisão constitucional
Relator: CARDOSO DA COSTA
relativo as normas do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas e do Estatuto do Oficial do Exercito (EOE) relativas a competencia do Supremo Tribunal Militar, conduzindo a incompetencia em razão ... acordão proferido, e do juizo sobre a inconstitucionalidade do artigo 94 do Estatuto do Oficial do Exercito em que tal decisão assentou. Não subsistindo este juizo
Relator: MARIO DE BRITO
adoptando, segundo a qual são inconstitucionais as normas dos artigos 107 do Estatuto do Oficial das Forças Armadas e 134 do Estatuto do Oficial do Exercito, por violação do artigo
Relator: MARIO DE BRITO
adoptando, segundo a qual são inconstitucionais as normas dos artigos 107 do Estatuto do Oficial das Forças Armadas e 134 do Estatuto do Oficial do Exercito, por violação do artigo
Relator: NUNES DE ALMEIDA
utilidade pública de bens situados na respectiva Região deve ser publicada no Jornal Oficial dessa Região e não no Diário da República. II - Na verdade, constando do Jornal Oficial regional
Relator: BRAVO SERRA
I - A circunstancia de uma norma legal ter sido entretanto revogada não
Relator: ALVES CORREIA
programa da disciplina de Religião e Moral Catolicas e feito por uma entidade oficial ou publica e, bem assim, com o significado de que o programa daquela disciplina, o qual ... aprovado pelas entidades eclesiasticas competentes, passa a ser um progama oficial, no sentido de unico. XVIII- E possivel interpretar a norma do n. 23 da Portaria n. 333/86 no sentido
Relator: ALVES CORREIA
I - O principio constitucional da igualdade do cidadão perante a lei e
Relator: RIBEIRO MENDES
Portaria n. 8/78, de 2 de Fevereiro, publicada na I Serie do Jornal Oficial da Região Autonoma dos Açores, novos limites maximos de velocidade instantanea para os veiculos que circulem ... Fevereiro, basta para as portarias a publicação na I Serie do Jornal Oficial da região. III - A norma em causa não viola o principio da igualdade pois o Codigo
Relator: RAUL MATEUS
I - Embora o recorrente tenha suscitado a inconstitucionalidade das normas dos artigos
Relator: RAUL MATEUS
estrita dos orgãos de soberania. II - E materialmente inconstitucional a norma do Estatuto do Oficial da Força Aerea Portuguesa que reconhece do Supremo Tribunal Militar competencia para conhecer dos recursos ... forem interpostos por oficial que se considere prejudicado quanto a mudança de situação. III - Por entretanto haver sido revogada a norma que permitia a interferencia do Secretario de Estado
Relator: RIBEIRO MENDES
deliberar, permitindo ao eleitor votar acompanhado, sem fundamentar a sua decisão num juizo pericial oficial. VII - A decisão da mesa sobre a admissibilidade do voto não prejudica qualquer dos respectivos ... Não obstante a falta de fundamentação da decisão e não exigencia de certificado oficial comprovativo da deficiencia visual relativamente a um dos eleitores, considera-se que o recorrente não demonstrou
Relator: MARTINS DA FONSECA
texto primitivo da Constituição (correspondente ao actual artigo 268, n. 3): Ao oficial do exercito, lesado na sua situação por actos administrativos da organização militar, seria sempre assegurado o direito
Relator: MARTINS DA FONSECA
texto primitivo da Constituição (correspondente ao actual artigo 268, n. 3): ao oficial do exercito, lesado na sua situação por actos administrativos da organização militar, seria sempre assegurado o direito
Relator: MARIO DE BRITO
artigo 110 do Decreto-Lei n. 46672 e ao artigo 199 do Estatuto do Oficial da Força Aerea, não se pode hoje sustentar que o Supremo Tribunal Militar, ao conhecer
Relator: MAGALHÃES GODINHO
normas do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas e do Estatuto do Oficial do Exercito que atribuem competencia administrativa, em materia de promoção, ao Supremo Tribunal Militar, não violam
Relator: MESSIAS BENTO
artigo 134, alinea a), do Estatuto do Oficial do Exercito, aprovado pelo Decreto-Lei n. 176/71, de 30 de Abril, ao prescrever que os recursos em materia de promoção
Relator: MARIO DE BRITO
Resolução do Governo da Região Autonoma dos Açores n.42/87 (publicada no Jornal Oficial de 24 de Fevereiro de 1987), que fixa em 25 650$00, para os trabalhadores do comercio