Tribunal Constitucional (até 1998)

84-0106

Data
1985-03-13
Relator
MESSIAS BENTO
Secção
ACTC00000213
Decisão
Julga inconstitucional a norma constante do artigo 134, alinea a), do Estatuto do Oficial do Exercito, aprovado pelo Decreto-Lei n. 178/71, de 30 de Abril, que atribui competencia ao Supremo Tribunal Militar para conhecer dos recursos interpostos por oficial em materia de promoção.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O artigo 134, alinea a), do Estatuto do Oficial do Exercito, aprovado pelo Decreto-Lei n. 176/71, de 30 de Abril, ao prescrever que os recursos em materia de promoção de oficiais do Exercito sejam interpostos para o Supremo Tribunal Militar não viola a garantia de recurso contencioso. II - Tal norma viola, porem, o artigo 218 da Constituição, na sua actual versão, pois que ai se define toda a competencia dos tribunais militares, e nela se não inclui a de contencioso militar relativo a promoção de oficiais.

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