190-94
Relator: SOUSA BRITO
I - Na situação em apreço, tanto o Tribunal de 1ª instância como
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Relator: SOUSA BRITO
I - Na situação em apreço, tanto o Tribunal de 1ª instância como
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
norma constante do n. 2 do artigo 208 da Constituição respeita a decisões definitivas, transitadas em julgado ou que possam ser executadas independentemente do respectivo transito. II - A interposição ... recurso para Tribunal Constitucional, com fundamento em desrespeito do principio constitucional da obrigatoriedade das decisões dos tribunais, interposto de uma decisão não definitiva por não ter transitado em julgado
Relator: MONTEIRO DINIS
I - As normas de uma lei de autorização são concebidas e pretendidas
Relator: MARIO AFONSO
I - A definitividade das decisões judiciais vai implicada na ideia de certeza
Relator: SOUSA BRITO
inserto no artigo 208º, nº 1, da Constituição, apenas garante a obrigatoriedade da fundamentação das decisões dos tribunais nos casos e nos termos previstos na lei. Trata ... liberdade constitutiva total e absoluta para delimitar o âmbito da obrigatoriedade de fundamentação das decisões dos tribunais, os limites a tal discricionariedade legislativa hão-de ser muito largos e respeitam
Relator: MONTEIRO DINIS
Constituição, introduzido pela redacção de 1982, apenas garante a obrigatoriedade da fundamentação das decisões dos tribunais "nos casos e nos termos previstos na lei". Este principio constitucional tem, pois ... liberdade constitutiva total e absoluta para delimitar o ambito da obrigatoriedade de fundamentação das decisões dos tribunais, os limites a tal discricionaridade legislativa hão-de ser muito largos e respeitar
Relator: ALVES CORREIA
inserto no artigo 208, n. 1 da Constituição, apenas garante a obrigatoriedade da fundamentação das decisões dos tribunais nos casos e nos termos previstos na lei. Trata ... liberdade constitutiva total e absoluta para delimitar o ambito da obrigatoriedade de fundamentação das decisões dos tribunais, os limites a tal discricionariedade legislativa hão-de ser muito largos e respeitam
Relator: CARDOSO DA COSTA
Constituição, introduzido pela revisão de 1982, apenas garante a obrigatoriedade da fundamentação das decisões dos tribunais "nos casos e nos termos previstos na lei"; este principio constitucional tem, pois ... liberdade constitutiva total e absoluta para delimitar o ambito da obrigatoriedade de fundamentação das decisões dos tribunais, os limites a tal discricionariedade legislativa hão-de ser muito largos e respeitam
Relator: CARDOSO DA COSTA
Constituição, introduzido pela revisão de 1982, apenas garante a obrigatoriedade da fundamentação das decisões dos tribunais "nos casos e nos termos previstos na lei"; este principio constitucional tem, pois ... liberdade constitutiva total e absoluta para delimitar o ambito do obrigatoriedade de fundamentação das decisões dos tribunais, os limites a tal discricionariedade legislativa hão-de ser muito largos e respeitam
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
caso julgado vem conceder a segurança e certeza necessárias às decisões dos tribunais, para que se imponham com a obrigatoriedade e prevalência constitucionalmente previstas; III. A sentença transitada em julgado
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Constituição, não abrange a obrigatoriedade da existencia, para todas as decisões, de um duplo grau de jurisdição. Prevendo a Constituição tribunais de recurso, o legislador esta impedido de eliminar pura
Relator: RIBEIRO MENDES
acesso ao direito e aos tribunais não abrange a obrigatoriedade de existencia de um duplo grau de jurisdição para todas as decisões judiciais. III - Embora a faculdade de recorrer
Relator: RIBEIRO MENDES
acesso ao direito e aos tribunais não abrange a obrigatoriedade de existencia de um duplo grau de jurisdição para todas as decisões judiciais, salvo no que toca as decisões finais
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
267/85, de 16 de Julho (artigo 66, n 1); 17- A sindicabilidade pelos tribunais da legalidade de actos concretos contidos em diplomas legais encontra assento no artigo ... Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, enquanto nesta disposição as "normas legislativas", a entender em sentido material, constituem limite negativo a jurisdição destes tribunais, e ainda no artigo
Relator: JORGE JACOB
C.P.P. III - Os tribunais de instrução criminal integram-se nos tribunais de 1.ª instância, pertencendo ao mesmo escalão hierárquico do tribunal a que incumbirá o julgamento da causa, razão ... obrigatoriedade das decisões judiciais para todas as entidades, aí incluídas as próprias autoridades judiciais, concatenado com os princípios do direito ao recurso e da independência dos tribunais, este último
Relator: MONTEIRO DINIS
tribunais e de todas as autoridades administrativas ( efeito de vinculação); força de lei das decisões de declaração de inconstitucionalidade (ou de ilegalidade), o que implica o alargamento da obrigatoriedade
Relator: MONTEIRO DINIS
tribunais e de todas as autoridades administrativas (efeito de vinculação); força de lei das decisões de declaração de inconstitucionalidade (ou de ilegalidade), o que implica o alargamento da obrigatoriedade
Relator: VITAL MOREIRA
tocante as notificações emanadas dos Tribunais Superiores, todos sediados no continente. II - Apesar de nenhum preceito constitucional garantir expressamente o direito a notificação das decisões judiciais penais, nem por isso ... materia e constitucionalmente indiferente, sendo a obrigatoriedade de notificação resultante do principio do Estado de direito democratico que informa toda a Constituição (artigo 2). III - A circunstancia de a Constituição
Relator: PIRES ROBALO
I. Nos processos de protecção, os tribunais devem ouvir obrigatoriamente as crianças
Relator: JORGE CORTÊS
decisão judicial, sem justificação aparente, o que convoca os mecanismos de garantia da obrigatoriedade das decisões jurisdicionais (artigos ... pelo exequente de pagamento através da dotação orçamental à ordem do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e perante a impossibilidade da previsão sobre a data certa