Tribunal Constitucional (até 1998)

85-0145

Data
1986-12-16
Relator
MARIO AFONSO
Secção
ACTC00000848
Decisão
Não julga inconstitucional a norma do artigo 729, n. 1, do CPC67, enquanto dispõe competir ao STJ em recurso de revista julgar definitivamente o feito.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - A definitividade das decisões judiciais vai implicada na ideia de certeza do direito, corolario do principio do Estado de direito democratico, e constitui um imperativo da propria função jurisdicional. II - A força de caso julgado, inerente as decisões judiciais insusceptiveis de recurso ordinario, que lhes concede força executiva ou declara definitivamente o direito, e um principio constitucional implicito. III - O artigo 729, n. 1, do Codigo do Processo Civil, ao estabelecer que o Supremo Tribunal de Justiça, em recurso de revista, julga definitivamente o feito, mais não fez do que actuar a função jurisdicional.

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