1081/09.7BELRS
Relator: JOAQUIM CONDESSO
princípio, para o período fiscal seguinte, como imposto a recuperar, igualmente podendo ser objecto de um pedido de reembolso neste segundo caso (cfr.dec.lei 229/95, de 11/9, diploma que regulamenta ... medida em que esta o confira. 9. Se face à aquisição dos serviços objecto do pedido de reembolso a sociedade impugnante/recorrida se comportou como um consumidor final, não pode