Informação vinculativa n.º 26340
Alienação onerosa da nua-propriedade de imóvel - Reinvestimento na aquisição da nua-propriedade de um outro imóvel
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Alienação onerosa da nua-propriedade de imóvel - Reinvestimento na aquisição da nua-propriedade de um outro imóvel
Alienação da Nua-Propriedade de um imóvel e reinvestimento na aquisição da nua-propriedade de um outro imóvel
Doação da nua-propriedade - Renúncia do usufruto e reaquisição da propriedade plena - Reinvestimento
Reinvestimento - alienação da nua-propriedade e amortização de crédito HPP - Lei mais-habitação
Alienação onerosa de imóvel cuja nua-propriedade foi adquirida antes de 1989 - Exclusão de tributação
imóvel - Reinvestimento em obras de melhoramento de imóvel de que apenas possui a nua-propriedade
Reinvestimento - Aquisição do usufruto de imóvel em que já detém a nua-propriedade
Reinvestimento - Alienação e aquisição de nua-propriedade de imóvel
Aquisição de nua-propriedade de imóvel com destino a revenda
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
usufruto em sede de mais-valias imobiliárias a acrescer ao valor de aquisição da nua propriedade ou raiz terá que se efectuar com recurso ao n.º 2 do artigo ... vigor à data dos factos, o qual acrescerá ao valor de aquisição da nua-propriedade, para efeitos de cálculo de mais-valias.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º
Consolidação da nua-propriedade com o usufruto – facto tributário – obrigatoriedade de entrega da declaração modelo 1 de Imposto de Selo
Valores de aquisição e realização em caso de alienação da nua-propriedade de lote de terreno adquirido por doação isenta
Consolidação da nua-propriedade com o usufruto – facto tributário – obrigatoriedade de entrega da declaração modelo 1 de Imposto de Selo – identificação do autor da transmissão
Mais-Valias imobiliárias. Alienação de direitos reais menores sobre imóvel – Nua-Propriedade e Usufruto
Relator: CABRAL BARRETO
1º No usufruto simultâneo ou conjunto, há um usufrutuário ao lado de
Relator: TAVARES DE ALMEIDA
1 - E valida a constituição de direitos sobre certificados da divida publica
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
transmissão do usufruto a co-usufrutuário e a segunda, ocorreu por consolidação da nua-propriedade com o usufruto, por morte do último dos usufrutuários; 4. Não existe caducidade do direito