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  1. TCANsó sumário

    02618/09.7BEPRT

    Relator: Irene Isabel Gomes das Neves

    usufruto em sede de mais-valias imobiliárias a acrescer ao valor de aquisição da nua propriedade ou raiz terá que se efectuar com recurso ao n.º 2 do artigo ... vigor à data dos factos, o qual acrescerá ao valor de aquisição da nua-propriedade, para efeitos de cálculo de mais-valias.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º