Tribunal Central Administrativo Sul

00032/04

Data
2004-10-12
Relator
Eugénio Martinho Sequeira

Sumário

1. Inexiste caso julgado quando entre a acção já julgada e a nova acção intentada, as partes não são as mesmas, nem física, nem quer o sob o ponto de vista da sua qualidade jurídica; 2. Não ocorre violação do princípio constitucional da igualdade, quando a AT em cumprimento de caso julgado pelos tribunais, anula o imposto a certos contribuintes que o impugnaram e não o anula aos restantes que não foram parte nessa impugnação, ainda que na base se encontre uma situação fáctica paralela; 3. Em usufruto simultâneo e sucessivo, não existe duplicação de colecta, quando a primitiva liquidação foi por transmissão do usufruto a co-usufrutuário e a segunda, ocorreu por consolidação da nua-propriedade com o usufruto, por morte do último dos usufrutuários; 4. Não existe caducidade do direito à liquidação em imposto sucessório, quando o facto tributário ocorreu em 1985 e os sucessíveis chamados à sucessão foram notificados dessa liquidação no ano de 1992.

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