Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 75/1957

Data
1957-11-28
Relator
TAVARES DE ALMEIDA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - E valida a constituição de direitos sobre certificados da divida publica interna a favor de terceiro que não teve qualquer intervenção na estipulação celebrada entre a Junta do Credito Publico e o requerente do assentamento, agindo este em nome proprio; 2 - O titular de direitos de nua propriedade sobre um daqueles certificados, pode dispor livremente desses direitos, designadamente a favor do usufrutuario do certificado; 3 - A eficacia das doações entre vivos não carece da prova de que os fundamentos de revogação admitidos por lei se não verificam, nem essa prova e possivel; as nulidades das doações não se presumem. Com base nestas conclusões, emite a Procuradoria Geral da Republica o parecer de que o pedido de averbamento apresentado por (...) merece deferimento, devendo, para isso, ser reparada a resolução recorrida.

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