175 resultados nos descritores e sumários

  1. TC-CONFcitado por 1só sumário

    050/14

    Relator: TERESA DE SOUSA

    poderes, prerrogativas e deveres de autoridade típicos dos atribuídos ao Estado. III – Das normas dos arts. 10º, nºs 1 e 2 e 8º, nº 1 daquele diploma é possível inferir ... actos ou omissões dessa sua actividade insere-se no quadro de aplicação da norma do art. 1º, nº 5 da Lei nº 67/2007, e, consequentemente, serão os tribunais administrativos

  2. TC-CONFsó sumário

    023/18

    Relator: CARLOS CARVALHO

    litígios impugnatórios de decisões que hajam aplicado coimas apenas fundadas na violação de normas de Direito Administrativo em matéria de urbanismo. II - Da sua competência estão excluídas todas as impugnações ... aplicação de uma coima que puna um concurso de infrações relativo à violação de normas em matéria urbanística com violação de normas de outros domínios que não o urbanístico

  3. TC-CONFsó sumário

    015618/22.2T8LSB.L1.S1

    Relator: NUNO GONÇALVES

    administradores das empresas públicas eleitos em assembleia geral dos acionistas regendo-se, essencialmente, por normas de direito privado, assume a natureza privatística, como estava na mens legislatoris do Estatuto ... típicas relações jurídicas administrativas. IV - A interpretação e o efeito que a aplicação das normas do orçamento do Estado projeta sobre os direitos e interesse dos particulares, anteriormente concedidos

  4. TC-CONFsó sumário

    0353/25.8T8PDL.L1.S1

    Relator: NUNO GONÇALVES

    apreciação não resulte prejudicada pela solução dada a outras questões. A inconstitucionalidade de uma norma deve ser deduzida com precisão. A norma que o tribunal deverá apreciar é aquela ... tinha este Tribunal de conhecer da inconstitucionalidade de cada uma e todas as diversas normas daquele artigo. Ao Tribunal de Conflitos, em recurso, compete sindicar a decisão da Relação

  5. TC-CONFsó sumário

    0143397/23.2YIPRT.L1.S1

    Relator: NUNO GONÇALVES

    apreciação não resulte prejudicada pela solução dada a outras questões. A inconstitucionalidade de uma norma deve ser deduzida com precisão. A norma que o tribunal deverá apreciar é aquela ... tinha este Tribunal de conhecer da inconstitucionalidade de cada uma e todas as diversas normas daquele artigo. Ao Tribunal de Conflitos, em recurso, compete sindicar a decisão da Relação

  6. TC-CONFsó sumário

    078946/24.6YIPRT.P1.S1

    Relator: NUNO GONÇALVES

    apreciação não resulte prejudicada pela solução dada a outras questões. A inconstitucionalidade de uma norma deve ser deduzida com precisão. A norma que o tribunal deverá apreciar é aquela ... tinha este Tribunal de conhecer da inconstitucionalidade de cada uma e todas as diversas normas daquele artigo. Ao Tribunal de Conflitos, em recurso, compete sindicar a decisão da Relação

  7. TC-CONFsó sumário

    042546/24.4YIPRT.P1.S1

    Relator: NUNO GONÇALVES

    apreciação não resulte prejudicada pela solução dada a outras questões. A inconstitucionalidade de uma norma deve ser deduzida com precisão. A norma que o tribunal deverá apreciar é aquela ... tinha este Tribunal de conhecer da inconstitucionalidade de cada uma e todas as diversas normas daquele artigo. Ao Tribunal de Conflitos, em recurso, compete sindicar a decisão da Relação

  8. TC-CONFsó sumário

    02922/24.4T8PDL.L1.S1

    Relator: NUNO GONÇALVES

    apreciação não resulte prejudicada pela solução dada a outras questões. A inconstitucionalidade de uma norma deve ser deduzida com precisão. A norma que o tribunal deverá apreciar é aquela ... tinha este Tribunal de conhecer da inconstitucionalidade de cada uma e todas as diversas normas daquele artigo. Ao Tribunal de Conflitos, em recurso, compete sindicar a decisão da Relação

  9. TC-CONFsó sumário

    086423/24.9YIPRT.L1.S1

    Relator: NUNO GONÇALVES

    não resulte prejudicada pela solução dada a outras questões. II - A inconstitucionalidade de uma norma deve ser deduzida com precisão. III - A norma que o tribunal deverá apreciar é aquela ... tinha este Tribunal de conhecer da inconstitucionalidade de cada uma e todas as diversas normas daquele artigo. V - Ao Tribunal de Conflitos, em recurso, compete sindicar a decisão da Relação

  10. TC-CONFsó sumário

    0126593/24.2YIPRT.P1.S1

    Relator: NUNO GONÇALVES

    não resulte prejudicada pela solução dada a outras questões. I - A inconstitucionalidade de uma norma deve ser deduzida com precisão. II - A norma que o tribunal deverá apreciar é aquela ... tinha este Tribunal de conhecer da inconstitucionalidade de cada uma e todas as diversas normas daquele artigo. IV - Ao Tribunal de Conflitos, em recurso, compete sindicar a decisão da Relação

  11. TC-CONFsó sumário

    0143391/23.3YIPRT.P1.S1

    Relator: NUNO GONÇALVES

    não resulte prejudicada pela solução dada a outras questões. II - A inconstitucionalidade de uma norma deve ser deduzida com precisão. III - A norma que o tribunal deverá apreciar é aquela ... tinha este Tribunal de conhecer da inconstitucionalidade de cada uma e todas as diversas normas daquele artigo. V - Ao Tribunal de Conflitos, em recurso, compete sindicar a decisão da Relação

  12. TC-CONFsó sumário

    069259/24.4YIPRT.P1.S1

    Relator: NUNO GONÇALVES

    não resulte prejudicada pela solução dada a outras questões. II - A inconstitucionalidade de uma norma deve ser deduzida com precisão. III - A norma que o tribunal deverá apreciar é aquela ... tinha este Tribunal de conhecer da inconstitucionalidade de cada uma e todas as diversas normas daquele artigo

  13. TC-CONFsó sumário

    0143394/23.8YIPRT.P1.S1

    Relator: NUNO GONÇALVES

    não resulte prejudicada pela solução dada a outras questões. I - A inconstitucionalidade de uma norma deve ser deduzida com precisão. II - A norma que o tribunal deverá apreciar é aquela ... tinha este Tribunal de conhecer da inconstitucionalidade de cada uma e todas as diversas normas daquele artigo. IV - Ao Tribunal de Conflitos, em recurso, compete sindicar a decisão da Relação

  14. TC-CONFsó sumário

    038/14

    Relator: TERESA DE SOUSA

    regime da renda apoiada, previsto no DL nº 166/93, de 7/5, assenta em normas qualificáveis como de direito público. II – Assim, visto que o litígio, tal como é configurado pela ... autora, carece da aplicação de normas de direito substantivo público que regulam aspectos do contrato constante do presente litígio, que são as normas do DL nº 166/93 referido, a competência

  15. TC-CONFcitado por 1só sumário

    023196/24.1YIPRT.E1.S1

    Relator: NUNO GONÇALVES

    estacionamento de veículos nas vias e parques municipais é regulado por normas de direito administrativo. II - Mesmo que conceda a exploração do parqueamento a entidades privadas, é ao Município