Tribunal de Conflitos

035/15

Data
2016-02-04
Relator
COSTA REIS
Secção
JSTA00069560
Meio processual
CONFLITO
Decisão
DECL COMPETENTE TJ SANTA MARIA DA FEIRA
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS
Citado por
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Sumário

I - O art. 4º, nº 1, alínea e) do ETAF, só atribuiu aos tribunais da jurisdição administrativa a competência para conhecer de acção por incumprimento de contrato de empreitada celebrada entre privados se essa celebração tiver sido precedida de procedimento pré-contratual regulado por normas de direito público por imposição expressa de lei. II - O que quer dizer que a competência da jurisdição administrativa para o julgamento das acções por incumprimento de contrato de empreitada não depende da natureza do mesmo nem da qualidade dos seus sujeitos mas, apenas e tão só, do facto dele ter sido precedido de um procedimento regido por normas de direito público por força de lei específica.

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