83-0012
Relator: MARIO DE BRITO
Constituição (na sua redacção originaria), diz respeito aos puros actos administrativos em sentido estrito , não a eventual ilegalidade dos regulamentos em que aqueles se fundam. II - Mesmo que , por interpretação ... retroactiva que viola de forma intoleravel a segurança juridica e a confiança que as pessoas e a comunidade tem obrigação (e tambem o direito) de respeitar na ordem juridica