112/17.1T9VPC-A.G1
Relator: EVA ALMEIDA
vier a ser proferida aproveita aos restantes, salvo se for fundada em motivos estritamente pessoais (art.º 402º nº 2 al. a) do CPP aplicável ex vi artºs 41º ... não produzirá efeitos relativamente ao aqui apelante se tal decisão se fundou em motivos estritamente pessoais. V - Entende-se como “motivos estritamente pessoais” as circunstâncias que não são extensivas, perante