7002/02
Relator: Francisco Rothes
I - A possibilidade concedida pelo art. 22.º do CPT visa, exclusivamente
53 resultados nos descritores e sumários
Relator: Francisco Rothes
I - A possibilidade concedida pelo art. 22.º do CPT visa, exclusivamente
Relator: Cristina dos Santos
apenas impondo a observância das seguintes fronteiras de critério: a. no tocante aos serviços mínimos, o critério da indispensabilidade para ocorrer à satisfação de necessidades sociais impreteríveis; b. no tocante ... equipamentos e instalações - cfr. artº 57º nº 3 CRP. 2. Na definição de serviços mínimos e meios, o artº 599º nºs 3 e 7 do Código do Trabalho assumiu
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
preço de uma proposta apresentada seja apto a cobrir os custos mínimos necessários à execução do contrato, ainda para mais, no setor da prestação dos serviços de segurança e vigilância ... preços parcelares ou unitários e a sua comparação com ditames normativos quanto a limites mínimos de custo-, bem como a análise macroscópica do preço final proposto. V. A ratio essendi
Relator: CRISTINA ALEXANDRA PAULO COELHO DA SILVA
sujeito passivo. IV- Com a reforma do Código do IRC, foram densificados os elementos mínimos que devem constar dos elementos de suporte dos gastos, para efeitos do art. 23º
Relator: HELENA TELO AFONSO
serviços que pretende contratar, a qual detém margem de liberdade na definição dos requisitos mínimos que os potenciais candidatos devem preencher, devendo, no entanto, ter por referência o objeto ... serviços a contratar, em particular o seu grau de tecnicidade, isto é, os requisitos mínimos de capacidade técnica devem ser adequados à natureza das prestações objeto do contrato a celebrar
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
euros), a entidade administrativa, no exercício das suas prerrogativas, entendeu definir os requisitos mínimos de capacidade financeira para a melhor forma de prosseguir o interesse público, atentos os riscos associados ... realizar. II - Não colidem com o princípio da proporcionalidade ou da concorrência, os requisitos mínimos de capacidade financeira plasmados nas alíneas c), d) e) do nº 1 da Cláusula 14ª
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
preço de uma proposta apresentada seja apto a cobrir os custos mínimos necessários à execução do contrato, ainda para mais, no setor da prestação dos serviços de segurança e vigilância ... preços parcelares ou unitários e a sua comparação com ditames normativos quanto a limites mínimos de custo-, bem como a análise macroscópica do preço final proposto. V. A ratio essendi
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
trabalho suplementar prestado durante período de greve, por trabalhadores obrigados à prestação de serviços mínimos ou de segurança/manutenção, pode reconduzir-se à prática de ato lesivo do direito
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
adjudicação. O juízo objetivo aqui necessário concerne ao exercício lógico-racional quanto aos custos mínimos legalmente obrigatórios envolvidos na execução do objeto do contrato e o montante do preço final
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
observar os limites relativos aos termos ou condições, configurados por limites máximos ou mínimos fixados no CE, o que significa que em caso de violação serão excluídas (artºs. 42º
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
âmbito da sua margem de livre decisão, de estabelecer quais os requisitos mínimos de capacidade técnica e financeira para a boa execução do contrato a celebrar, estando, no entanto, sempre
Relator: José Ascensão Nunes Lopes
mesmo nome) reconduzem-nos para a situação de falta dos falados elementos/requisitos mínimos formais o que acarreta, por consequência, e por razões de prevenção da fraude fiscal que tais documentos
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
candidato a um concurso, o júri deverá proceder, pelo menos, ao cumprimento dos requisitos mínimos de uma fundamentação formal, com indicação das razões e da reflexão motivadora (densidade exigível
Relator: ANA CARLA TELES DUARTE PALMA
I - Para que o diferencial entre o consumo efetivo e o caudal
Relator: ANA CARLA TELES DUARTE PALMA
I - Para que o diferencial entre o consumo efetivo e o caudal
Relator: José Gomes Correia
I - A faculdade consentida pelo art. 22.º do CPT é o
Relator: VITAL LOPES
tributários de liquidação, o nº 2 do artº. 77º da LGT estabelece os parâmetros mínimos de fundamentação. Estes actos podem conter uma fundamentação sumária, que, no entanto, não pode deixar
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
Assim, a entidade adjudicante, após verificar a existência dos requisitos mínimos para cada candidato e aplicar o modelo de qualificação, seleciona os candidatos que oferecem determinadas garantias técnicas ... estabelece logo que, «quando, para efeitos do preenchimento dos requisitos mínimos de capacidade técnica, o candidato recorra a terceiros, independentemente do vínculo que com eles estabeleça, nomeadamente o de subcontratação
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
XIII. Por conseguinte, a definição de determinados limites máximos e mínimos para as dimensões dos veículos em cada lote do concurso não configura uma estipulação venial, antes assumindo uma funcionalidade ... determinado modelo de veículo não possibilita, nem permite, o desrespeito desses limites máximos e mínimos, pois pode comprometer a utilização a conferir ao próprio veículo. XIV. Acrescente
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
preço de uma proposta apresentada seja apto a cobrir os custos mínimos necessários à execução do contrato, ainda para mais, no setor da prestação dos serviços de segurança e vigilância ... preços parcelares ou unitários e a sua comparação com ditames normativos quanto a limites mínimos de custo-, bem como a análise macroscópica do preço final proposto. III. A ratio essendi