72/11.2GDSRT.C1
Relator: FERNANDO CHAVES
mesma ponderação dedutiva, antes pelo contrário, o que tudo aconselha a que os quantitativos mínimos sejam reservados para aquelas pessoas que vivem abaixo ou no limiar da subsistência, escalonando
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Relator: FERNANDO CHAVES
mesma ponderação dedutiva, antes pelo contrário, o que tudo aconselha a que os quantitativos mínimos sejam reservados para aquelas pessoas que vivem abaixo ou no limiar da subsistência, escalonando
Relator: MOREIRA DO CARMO
eles favoráveis (art. 414º do NCPC); viii) Podendo adquirir-se águas subterrâneas, através de mina, por via da usucapião (de harmonia com os arts. 1395º, nº 1 e 1390º
Relator: Francisco Rothes
I - A possibilidade concedida pelo art. 22.º do CPT visa, exclusivamente
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
não estabelece tabelas que fizessem corresponder a determinadas taxas de álcool no sangue mínimos graduais de proibição de conduzir. Precisamente – estamos em crer - porque há situações em que uma taxa
Relator: ROSÁLIA CUNHA
justificando-se que o rendimento possa ser fixado em montante superior a três salários mínimos nacionais em conformidade com o previsto na parte final da subalínea
Relator: FERNANDO MONTERROSO
assim, para que o processo prossiga, essencial é que tal decisão contenha os requisitos mínimos duma acusação: identifique o arguido; narre os factos imputados (dessa forma delimitando o objeto
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
mais adiantando que nessa altura ninguém falou em greve ou em serviços mínimos, e que nem sabem como funcionam os serviços mínimos em caso de greve; II.2- não estando eles
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
máximo, obtido através de um critério quantificável e objectivo (o equivalente a três salários mínimos nacionais), o qual, excepcionalmente, poderá ser excedido em casos que o justifiquem. III) - Consistindo
Relator: HELENA MELO
prédio onde nasce a água; revelando essa captação e posse a existência de uma mina destinada à captação da água. IV. Para que uma obra possa relevar para efeitos
Relator: FERNANDO VENTURA
estabelecimento de limites máximos para as indemnização mas sim, e ao invés, de limites mínimos para as propostas a formular pelas seguradoras
Relator: João Conde Correia dos Santos
serviços necessários à segurança e manutenção de equipamentos e instalações, bem como de serviços mínimos indispensáveis para ocorrer à satisfação de necessidades sociais impreteríveis»; 8.ª Os serviços mínimos indispensáveis ... instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou de acordo sobre a definição desses serviços mínimos, o serviço competente do ministério responsável pela área laboral, assessorado sempre que necessário pelo serviço
Relator: LUCAS COELHO
associações sindicais e os trabalhadores em greve devem assegurar a prestação dos serviços mínimos indispensáveis à satisfação de necessidades sociais impreteríveis; 5. Empresas, estabelecimentos ou serviços que se destinam ... utilização ou aproveitamento, sob pena de irremediável prejuízo daquela; 6. O conceito de serviços mínimos é indeterminado e depende de aferições concretas de oportunidade e relatividade, sendo o núcleo essencial
Relator: Cristina dos Santos
apenas impondo a observância das seguintes fronteiras de critério: a. no tocante aos serviços mínimos, o critério da indispensabilidade para ocorrer à satisfação de necessidades sociais impreteríveis; b. no tocante ... equipamentos e instalações - cfr. artº 57º nº 3 CRP. 2. Na definição de serviços mínimos e meios, o artº 599º nºs 3 e 7 do Código do Trabalho assumiu
Relator: HENRIQUES GASPAR
associações sindicais e os trabalhadores em greve devem assegurar a prestação dos serviços mínimos indispensáveis à satisfação de necessidades sociais impreteríveis; 10ª - A definição do nível, conteúdo e extensão ... serviços mínimos indispensáveis, relevando de interesses fundamentais da colectividade, está condicionada por critérios de adequação e proporcionalidade e compete ao Governo; 11ª - O conceito de serviços mínimos é indeterminado
Relator: LOURENÇO MARTINS
Setembro, visou-se a "constitucionalização" do que já se previa, quanto a serviços mínimos indispensáveis para ocorrer à satisfação de necessidades sociais impreteríveis, na Lei n.º 65/77, a qual ... associações sindicais e os trabalhadores em greve devem assegurar a prestação dos serviços mínimos indispensáveis para ocorrer à satisfação daquelas necessidades; 6.ª - Nos tribunais de turno, os serviços mínimos
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
preço de uma proposta apresentada seja apto a cobrir os custos mínimos necessários à execução do contrato, ainda para mais, no setor da prestação dos serviços de segurança e vigilância ... preços parcelares ou unitários e a sua comparação com ditames normativos quanto a limites mínimos de custo-, bem como a análise macroscópica do preço final proposto. V. A ratio essendi
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
permitir-lhes, a ela e aos seus familiares, o acesso à barroca, mina, rego e poças. IV – Por isso, basta que a A. intente a acção contra quem se encontra ... passiva dos proprietários dos prédios em que se situam as nascentes, a barroca, a mina e as poças, bem como a de todos os proprietários por cujos prédios a água
Relator: HELENA CANELAS
terceiro terços do prazo inicial da concessão apenas haverá lugar ao pagamento dos “valores mínimos anuais” se o valor resultante da faturação for inferior aos mínimos por motivo imputável ... verificação cumulativa, não bastava apurar-se o consumo (fornecimento) de água abaixo dos valores mínimos garantidos, era também necessário que se pudesse concluir que esse consumo inferior aos valores mínimos
Relator: LUCAS COELHO
associações sindicais e os trabalhadores em greve devem assegurar a prestação de serviços mínimos indispensáveis à satisfação de necessidades sociais impreteríveis e, bem assim, os serviços necessários à segurança ... alínea d), da Lei nº 65/77; 7. O conceito de serviços mínimos é indeterminado e depende de aferições concretas de oportunidade e relatividade, sendo o núcleo essencial do seu conteúdo
Relator: HENRIQUES GASPAR
assegurada pelas associações sindicais e pelos trabalhadores em greve a prestação de serviços minimos indispensaveis a satisfação das necessidades sociais fundamentais; 5 - Os serviços minimos a assegurar na pendencia ... aproveitamento para que não ocorra irremediavel prejuizo; 6 - A obrigação de prestação de serviços minimos, estabelecida no artigo 8, n 1, da Lei n 65/77, destina-se a satisfazer necessidades