88-0603
Relator: MARIO DE BRITO
meios proprios (a justiça e os tribunais militares) a organização militar. V - Assim, crimes essencialmente militares serão não apenas aqueles que não tem qualquer correspondencia com os crimes comuns, sendo
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Relator: MARIO DE BRITO
meios proprios (a justiça e os tribunais militares) a organização militar. V - Assim, crimes essencialmente militares serão não apenas aqueles que não tem qualquer correspondencia com os crimes comuns, sendo
Relator: VITAL MOREIRA
68/79: e preciso evitar que a entidade patronal recorra ao despedimento como meio de atacar os representantes dos trabalhadores enquanto tais, mesmo que a pretexto de uma conduta alheia ... casos de infracção ligados ao exercicio da função de representação, e infracções disciplinares "comuns", para efeito de concluir que so naquelas e que poderia justificar-se um regime especial
Relator: MARTINS DA FONSECA
seguimento do recurso da decisão administrativa, quando referida a arguido com insuficiencia de meios economicos, cria restrições a garantia de acesso aos tribunais que praticamente o esvaziam de conteudo util ... efeito de poder recorrer, de uma condenação imposta pela autoridade administrativa, para os tribunais comuns
Relator: ANTÓNIO VITORINO
termos do artigo 125º do Decreto-Lei nº 701-B/76, cabendo aos tribunais comuns apreciá-la e julgá-la; por outro lado, o voto plúrimo integra uma ilegalidade verificável ... respectivo órgão autárquico. III - Incumbindo ao recorrente fazer acompanhar o recurso de todos os meios de prova necessários para o seu julgamento, a impossibilidade de comprovar a relevância da situação
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 711/2026 Processo n.º 359/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 701/2026 Processo n.º 433/2026 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Gabriela Cunha Rodrigues
decidendi” ou fundamento jurídico da decisão proferida no caso concreto; o esgotamento dos normais meios impugnatórios existentes no ordenamento adjetivo que rege a atividade do tribunal que proferiu a decisão ... foram analisados os factos ou aplicadas certas normas de direito ordinário pelos tribunais comuns, mesmo que o façam numa perspetiva de conformidade com regras e princípios constitucionais (ou seja, não
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 707/2026 Processo n.º 994/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 688/2026 Processo n.º 569/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 706/2026 Processo n.º 864/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 687/2026 Processo n.º 1251/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 669/2026 Processo n.º 1341/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 686/2026 Processo n.º 847/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 657/2026 Processo n.º 732/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 659/2026 Processo n.º 802/2026 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 665/2026 Processo n.º 798/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 666/2026 Processo n.º 974/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 675/2026 Processo n.º 680/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 652/2026 Processo n.º 686/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 677/2026 Processo n.º 745/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro