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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
decisão do notário que indeferir o pedido de remessa das partes para os meios judiciais comuns, cf. artigo 16.º, n.º 4 do RJPI – dúvidas não podem existir
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
decisão do notário que indeferir o pedido de remessa das partes para os meios judiciais comuns, cf. artigo 16.º, n.º 4 do RJPI – dúvidas não podem existir
Relator: HELDER ROQUE
exclusão de verbas da relação de bens, a decisão de remessa para os meios comuns tem o efeito imperativo de não afastar, pelo menos, enquanto não for proferida decisão consentânea ... Tratando-se de uma discussão entre interessados, tendo estes sido remetidos para os meios comuns, os bens respeitantes às verbas cuja exclusão se reclama devem considerar-se como litigiosas
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
tendo a interessada … sido remetida, com os restantes interessados no inventário, para os meios comuns, com exclusão do decretamento da suspensão de tal processo, venha, depois de intentar a dita ... formulam. III - A mera constatação de que os interessados, em acção própria, discutem, nos meios comuns, a questão que se determinou fosse aí resolvida, não é motivo de suspensão
Relator: MANUEL BARGADO
Tratando-se de uma discussão entre interessados, tendo estes sido remetidos para os meios comuns, não são incluídos no inventário os bens cuja falta se acusou. IV - A suspensão ... deve ser equacionada e eventualmente ordenada quando os herdeiros demonstrarem haver já recorrido aos meios comuns, por só, então, existir fundamento sério para tal. V - A reclamação contra a relação
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
como fora determinado no processo de inventário, aquando da remessa dos interessados para os meios comuns, por se discutir a propriedade desses bens, configura uma causa de pedir (e pedido ... termos do artº 1395º, nº1 , do CPC. III - A remessa dos interessados para os meios comuns destina-se apenas a dirimir as questões concretas, não resolvidas no processo de inventário
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
Quando o juiz se abstém de decidir e remete os interessados para os meios comuns, não são incluídos no inventário os bens cuja falta se acusou e permanecem relacionados aqueles
Relator: BRÍZIDA MARTINS
caso julgado formal, não pode o tribunal de julgamento, remetê-lo para os meios comuns com fundamento na existência de questões atinentes à sua representação judiciária
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
No âmbito do processo de inventário, o princípio que vigora é o
Relator: DR. JAIME CARLOS FERREIRA
obriga à remessa dos interessados para os meios comuns processuais quando haja necessidade de ter lugar a produção de provas que o processo de inventário não comporte. II - Devem resolver ... produzir no processo de inventário, não sendo lícito remeter os interessados para os meios comuns senão nas questões cuja complexidade é evidente e que só através desses meios possam
Relator: FRANCISCO XAVIER
artigos 1010.º e seguintes do Código Civil, mas também o recurso aos meios comuns, podendo qualquer um dos conviventes obter a restituição de bens ou valores
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
Janeiro de 2020, a questão da remessa dos interessados para os meios comuns está regulada no artigo 1093º CPC. 2. A regra é a de que as questões sobre ... interessados indicaram, não se justifica, sem outras razões, a remessa para os meios comuns. 4. E sobretudo, depois de produzida toda a prova apresentada pelas partes, não é aceitável
Relator: VÍTOR AMARAL
aplicável a possibilidade de abstenção de decisão e remessa para os meios comuns, de acordo ... ambos do CPCiv.. 4. - Nesse âmbito, é de admitir a remessa para os meios comuns se a complexidade da matéria de facto subjacente à questão – envolvendo ampla indagação fáctica
Relator: CATARINA GONÇALVES
incidente de reclamação contra a relação de bens que remete os interessados para os meios comuns não determina, só por si, a suspensão da instância no processo de inventário até ... questão seja decidida nos meios comuns; nessa situação apenas poderá ser equacionada a possibilidade de suspensão da instância nos termos gerais e, portanto, desde que já se encontre pendente
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
existência de um crédito de um dos interessados sobre o outro para os meios comuns, pois a existir o crédito alegado ele deverá ser pago pela meação do outro interessado ... questão supra-referida não deve ser remetida para os meios comuns, pois é uma questão central do inventário, e, no caso concreto, não se vislumbram nenhuma das circunstâncias (dificuldade
Relator: VITOR AMARAL
controvérsia quanto à relação de bens – objeto de reclamação –, relegar os interessados para os meios comuns se a questão prejudicial se revestir de complexidade fáctica e probatória, cuja apreciação ... parte em que ocorra aquela abstenção de decisão, com remessa para os meios comuns, não se justifica passar ao julgamento da matéria de facto (da questão prejudicial) no inventário
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
pelo exame dos documentos apresentados; se assim não for, remete as partes para os meios comuns (art.º 1093º, n.º 1 do CPC). VI. Podem deparar-se ao juiz ... não tem aquela natureza), o juiz deve ordenar a remessa dos interessados para os meios comuns; - a dívida não exige prova documental ad substantiam ou ad probationem, mas foi junta
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
quantia depositada numa conta bancária, os interessados apenas podem ser remetidos para os meios comuns se a matéria de facto subjacente a essa questão for complexa e, cumulativamente, a apreciação ... foram feitas pelos seus pais, carece de fundamento a remessa dos interessados para os meios comuns com fundamento em que a prova produzida não permitiu «concluir, com um grau
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
dois os elementos que autorizam a que o juiz remeta os interessados para os meios comuns: que a matéria de facto seja complexa; e que essa complexidade torne inconveniente ... sobre essas questões no processo de inventário, e não remeter os interessados para os meios comuns
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
nelas se incluindo a sonegação de bens, e só legitimando a remessa para os meios comuns quando a questão pela sua complexidade fundamentadamente não pode ser decidida no processo ... mérito do incidente de reclamação, não tendo sido as partes remetidas para os meios comuns, não podem estas recorrer aos meios judiciais para discutir novamente a questão. III - O alcance
Relator: FONTE RAMOS
1083º, n.º 1, alínea b), do CPC], à remessa para os meios comuns prevista no art.º 1092º, n.ºs 1, alínea b) e 2, do CPC, determinada ... desses processos (art.º 122º, n.º 2, da LOSJ), a remessa para os meios comuns (ou ação comum) significa, tão só, lançar mão de forma ou meio que permita