08889/15
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.T.A., e do artº.296 e seg. do C.P.Civil. 5. No que, especificamente diz respeito ao meio processual acessório de intimação para passagem de certidão, deve levar-se em consideração ... prosseguimento não poderá trazer quaisquer consequências vantajosas para o autor/recorrente. 10. Especificamente quanto ao meio processual acessório de intimação para passagem de certidão a respectiva inutilidade superveniente da lide deve
- OMISSÃO DE PRONÚNCIA (VÍCIO DE “PETITIONEM BREVIS”)
- ARTº.615, Nº.1, AL.D), DO C.P.CIVIL. ARTº.125, Nº.1, DO C.P.P.TRIBUTÁRIO
- CONHECIMENTO EM SUBSTITUIÇÃO. ARTº.665, DO C.P.CIVIL
- FIXAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. ARTº.97-A, DO C.P.P.T
- VALOR DA CAUSA NO MEIO PROCESSUAL ACESSÓRIO DE INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
- ALÇADA DOS T. C. ADMINISTRATIVOS