01811/09.7BEBRG
Relator: Francisco António Pedrosa de Areal Rothes
prazo para recorrer judicialmente da decisão administrativa de fixação da matéria tributável por método indirecto efectuada ao abrigo do art. 89.º-A da LGT é de dez dias
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Relator: Francisco António Pedrosa de Areal Rothes
prazo para recorrer judicialmente da decisão administrativa de fixação da matéria tributável por método indirecto efectuada ao abrigo do art. 89.º-A da LGT é de dez dias
Relator: Aníbal Ferraz
especificamente no seu n.º 3: “Em caso de determinação da matéria tributável por métodos indirectos compete à administração tributária o ónus da prova da verificação dos pressupostos ... recorrida), da prova do excesso da quantificação, derivada do estabelecimento da matéria tributável por métodos indirectos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Fiscal não demonstrou a verificação dos pressupostos para o recurso à tributação por métodos indirectos de que se socorreu (vício de violação de lei por erro nos pressupostos
Relator: Ana Patrocínio
garantias ou sequer vício procedimental. III - Em caso de determinação da matéria tributável por métodos indirectos, compete à administração tributária o ónus da prova da verificação dos pressupostos ... artigo 74.º, n.º 3 da LGT). IV - No domínio de utilização de métodos indirectos, a actuação da Administração Tributária não se limita à demonstração da ocorrência dos respectivos
Relator: Tiago Miranda
cumpre o objecto do dever de fundamentação da decisão de tributação em IVA por métodos indirectos a decisão final de um procedimento de revisão da matéria tributável ... facto, e não por falta ou insuficiência de fundamentação da decisão de tributação por métodos indirectos.* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: Pedro Vergueiro
deixar de se considerar correcções técnicas e não correcções por via da aplicação de métodos indirectos, pois que, face aos elementos de facto e contabilísticos recolhidos pela AT, a mesma ... significa que a AT não estava sequer autorizada a socorrer-se dos métodos indirectos para proceder a correcções, uma vez que dispunha de elementos documentais para poder efectuar tais correcções
Relator: Eugénio Sequeira
qualquer erro o despacho da AT que lhe fixou a matéria colectável pelo método indirecto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
adicional, designadamente, a prova da verificação dos pressupostos que a determinaram à aplicação dos métodos indirectos de avaliação que suportam a liquidação. Mais devendo chamar-se à colação ... impossibilidade de aplicar o método de avaliação directa (cfr.artº.77, nº.4, da L.G.T.). 3. O recurso ao método de avaliação indirecta só é legalmente possível quando o apuramento
Relator: Celeste Oliveira
declarada, quando inviabilizem o apuramento da matéria tributável. 4- A decisão de tributação por métodos indirectos tem de especificar os motivos da impossibilidade da comprovação e quantificação directa e exacta ... competindo à AT demonstrar a verificação dos pressupostos legais que permitem a tributação por métodos indirectos, atestando que a liquidação não pode assentar nos elementos fornecidos pelo contribuinte
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
1. O dever de conhecimento oficioso da prescrição da obrigação tributária, a
Relator: VALENTE TORRÃO
1. Tendo sido facultado ao contribuinte, antes da conclusão do relatório da
Relator: Cristina Flora
para que a AT possa recorrer ao apuramento da matéria colectável com recurso a métodos indirectos, é ainda necessário que aquelas irregularidades impossibilitem o apuramento da matéria tributável por métodos
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
1.Encontram-se preenchidos os pressupostos para o lucro tributável ser apurado por métodos indirectos quando através da contabilidade da contribuinte, mercê das suas omissões, deficiências e irregularidades, não é possível
Relator: PEDRO VERGUEIRO
liquidação adicional de sisa. III) Estabelecendo o ordenamento jurídico duas metodologias alternativas ao método declarativo - correcções técnicas e presunções -, o recurso a qualquer delas não depende de um critério discricionário ... revelar inviável, então não pode, nessa mesma exacta medida, deixar de lançar mão dos métodos presuntivos , mau grado o maior grau de incerteza que caracteriza estes últimos. IV) A notificação
Relator: Ana Paula Santos
I - A falta de inquirição das testemunhas arroladas não consta do rol
Relator: JOAQUIM CONDESSO
registo de vendas do sujeito passivo em causa. 3. O recurso aos métodos indirectos só é legalmente possível quando o apuramento da matéria colectável através de correcções técnicas se revele ... adicional, designadamente, a prova da verificação dos pressupostos que a determinaram à aplicação dos métodos indirectos de avaliação que suportam a liquidação. Mais devendo chamar-se à colação
Relator: JORGE CORTÊS
A metodologia assente no cruzamento dos registos contabilísticos da contribuinte com os
Relator: Ana Patrocínio
I - A ultrapassagem do prazo máximo de seis meses para a conclusão
Relator: PEDRO VERGUEIRO
I) A lei processual civil impõe ao recorrente um ónus rigoroso, cujo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
acontece no caso de acto tributário que assente na fixação da matéria colectável por métodos indirectos. 8. Na sequência de anulação parcial da liquidação, se for efectuada uma nova liquidação